Clamor dos estádios

Xingar árbitro de futebol gera danos morais

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21 de setembro de 2007, 0h00

O diretor de futebol Paulo Lasmar e o técnico Carlos Alberto Silva, do América de Minas Gerais, foram condenados a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao árbitro Cléver Assunção Gonçalves e a seu auxiliar Márcio Eustáquio Souza Santiago. Os juízes de futebol se sentiram ofendidos por declarações do cartola e do técnico após uma partida do Campeonato Mineiro de futebol, em 2004. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.

No jogo entre América e Atlético Mineiro, pelas semifinais do campeonato de 2004, o árbitro marcou um pênalti contra o América. O então técnico do time Carlos Alberto invadiu o campo e ofendeu o juiz e o bandeirinha com gestos e palavras de baixo calão. Após a partida, o diretor de futebol também agrediu verbalmente os dois em entrevista para rádios e televisões.

Para os árbitros, os xingamentos feriram sua moral, honra e dignidade. Segundo eles, os danos foram irreversíveis.

Na primeira instância, o juiz Estevão Lucchesi de Carvalho julgou a ação improcedente. Ele entendeu que xingar árbitro não é um ato ilícito capaz de gerar indenização, por causa da emoção que envolve um jogo de futebol. “Além dos xingamentos serem prática comum em estádios de futebol, o técnico e o dirigente não tiveram intenção nem vontade de causar danos à moral dos árbitros”, anotou o juiz.

Carlos Alberto alegou que, após erros da arbitragem com a marcação de um pênalti inexistente, acabou invadindo o campo sob extrema pressão. Mas, afirmou que em momento algum teve a intenção de ofender moralmente os árbitros.

O América e o cartola afirmaram que o erro ocorreu por incompetência dos árbitros ao marcar um pênalti, o que influenciou no emocional dos dirigentes, torcedores e equipe. Argumentaram que palavrões e falas exaltadas são comuns nos jogos de futebol. Sendo inerentes à prática desportiva, não podem ser considerados ofensivos à moral.

O desembargador Mota e Silva, relator da causa, entendeu que os árbitros foram desonrados e desmoralizados perante a opinião pública que soube do fato pela imprensa. “As palavras e atos imprudentes do técnico e diretor de futebol do clube causaram danos de ordem moral aos árbitros; sendo o nexo causal entre a conduta e o dano causado evidente”, anotou.

O relator destacou que o fato de ter o árbitro de futebol cometido erro de arbitragem não dá direito aos dirigentes esportivos de denegrirem sua imagem.

Processo 1.0024.06.104535-7/001

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