Direito adquirido

União terá de vender apartamento funcional para militar

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21 de setembro de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal cassou nesta quinta-feira (20/9) decisão da 1ª Turma da Corte e reconheceu o direito de um militar comprar um apartamento funcional na superquadra 308 Norte, de Brasília, no Distrito Federal.

Em 1990, o militar foi impedido pela União de adquirir o apartamento. Por causa da decisão da 1ª Turma, tomada em 1995, ajuizou Ação Rescisória, instrumento jurídico utilizado para contestar sentenças transitadas em julgado.

Os ministros reconheceram que, ao contrário do que afirma a decisão da Turma, o militar atendia aos requisitos impostos pela norma que regulava a alienação dos imóveis funcionais em questão, o Decreto 99.266, de maio 1990. Portanto, tinha direito a comprar o apartamento, já que o imóvel ocupado não era administrado pelas Forças Armadas, o que impediria a venda.

O artigo 5º desse decreto determinava como legítimo ocupante do imóvel, com direito a adquirir o bem, o funcionário público que nele estivesse até o dia 15 de março de 1990.

Esse era exatamente o caso do militar, que apresenta como prova recibo de pagamento, datado de 5 de abril de 1990, da taxa de ocupação e de conservação do apartamento. Ele também prova que foi desligado do gabinete militar da Presidência da República, onde ocupava cargo, exatamente no dia 15 de março de 1990, o que lhe garantia o direito de adquirir o imóvel funcional.

AR 1.380

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