Homem do guarda-chuva

STF rejeita queixa-crime contra Aldo Rebelo e jornalista

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21 de setembro de 2007, 0h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quinta-feira (20/9), queixa-crime oferecida pelo funcionário público aposentado paranaense Yves Hublet contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Aldo Rebelo (PT-SP) e contra a jornalista Renata Moura, do Jornal do Brasil. Rabelo e Renata Moura eram acusados dos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 21 e 22 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa).

Ao julgar o Inquérito, o Tribunal entendeu que, ao fazer críticas a Hublet, o então presidente da Câmara estava protegido pela imunidade parlamentar no exercício do seu mandato (artigo 53, caput, da Constituição Federal) enquanto a jornalista estava protegida pela Lei de Imprensa.

Yves Hublet — que se tornou conhecido nacionalmente, após dar uma bengalada no então deputado e ex-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT-SP), quando este estava sendo processado pela Câmara por envolvimento no esquema do “mensalão” — encaminhou à Câmara um pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O fato foi noticiado pelo JB, edição de 23 de dezembro de 2005, sob o título “Aposentado pede impeachment”. Hublet se sentiu difamado e injuriado por reportagem e moveu a queixa-crime contra.

A notícia, assinada por Renata Moura, reporta o fato e ainda publica um comentário do então presidente da Câmara, Aldo Rebelo, sobre o aposentado. “A Constituição faculta esta iniciativa à sociedade. E o presidente da Câmara observa as razões e decide”, teria dito Rebelo, acrescentando: “Busquei na Procuradoria processos contra ele (Yves), sei bem de seu passado. É indigno de viver na democracia. Resolver indignações por violência é lamentável”.

Em sua defesa, Rebelo sustentou a impossibilidade de lhe serem imputados os crimes apontados, pela inexistência de conduta criminosa. Também afirmou que não tinha dito as palavras publicadas no jornal.

A jornalista disse que a notícia foi feita com base em transcrições de várias reportagens. Afirmou, ainda, que em nenhum momento procurou ofender a honra do aposentado, porque o que noticiou foi o comentário feito pelo deputado federal Aldo Rebelo.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, apoiada pelos demais ministros presentes à sessão, endossou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela rejeição da queixa-crime. Segundo a PGR, a prerrogativa prevista no artigo 53, caput, da CF, conforme reiterada jurisprudência do STF, protege o congressista em todas as manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, mesmo que fora do recinto da casa legislativa. Entre os precedentes, ela citou o Inquérito 1944/DF, relatado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

Também quanto à jornalista Renata Moura, os ministros entenderam que não há motivo para a Ação Penal. Eles reafirmaram entendimento da PGR de que a conduta imputada a jornalista “é atípica, seja porque não agiu com dolo de injuriar o querelante, seja porque limitou-se à narração de fatos noticiados em várias reportagens, no exercício legítimo do seu direito de informar (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 27 da Lei de Imprensa)”.

INQ 2.297

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