Liderança no jogo

Acusado de explorar jogos de azar fica preso em Campo Grande

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21 de setembro de 2007, 13h10

Acusado de liderar uma organização que explora jogos de azar no Rio de Janeiro, Fernando de Miranda Iggnacio deve permanecer preso preventivamente no Presídio Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou pedido de Habeas Corpus com o qual o acusado pretendia ser transferido para o Rio de Janeiro.

Denunciado por violar os artigos 288 (formação de quadrilha ou bando) e 334 (contrabando ou descaminho) do Código Penal, Iggnacio estava preso preventivamente, em regime disciplinar diferenciado (RDD), no presídio de Bangu I. Como o acusado tem curso superior, o juiz federal da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro reconheceu que as instalações da prisão são inadequadas para o preso e determinou sua transferência para o Presídio Federal de Campo Grande.

A defesa de Iggnacio contestou a transferência e alegou excesso de prazo na manutenção do regime especial de prisão. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou o RDD, mas manteve sua transferência para o Presídio Federal de Campo Grande. Segundo a decisão, por estar afastado dos demais membros da organização criminosa, a manutenção do RDD não era mais necessária.

No STJ, a defesa pediu a transferência de Iggnacio para o Presídio de Neves ou Ponto Zero (RJ) ou local compatível com a sua condição de portador de diploma de nível superior, com direito à prisão especial, com a ressalva de que ele não retorne para o Complexo Penitenciário de Bangu. O pedido foi rejeitado.

De acordo com o ministro Paulo Gallotti, o pedido de liminar em HC não tem previsão legal. Para o ministro, o recurso é uma criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na impetração e nos elementos de prova que a acompanham.

Para o ministro, a defesa não demonstrou, com clareza, o constrangimento alegado. Acrescentou que o Tribunal de origem revogou o RDD justamente por ele estar custodiado no Presídio Federal de Campo Grande. Esse estabelecimento é de segurança máxima e isso seria circunstância suficiente para afastá-lo dos demais membros da organização criminosa.

HC 85198

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