Polêmica do prédio

TSE rebate acusações de irregularidade na construção de sede

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20 de setembro de 2007, 21h53

O ministro Marco Aurélio, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, rebateu informações divulgadas na imprensa de que o Tribunal de Contas da União encontrou irregularidades na construção do novo edifício-sede do TSE. O projeto, elaborado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, é orçado em R$ 330 milhões.

Segundo o relatório divulgado pelo TCU, a obra do TSE apresentaria irregularidades, como restrição ao caráter competitivo da licitação, projeto básico insuficiente e sobrepreço.

Marco Aurélio informou que enviará aos outros ministros do TSE um relatório da Diretoria-Geral do tribunal sobre o real posicionamento do TCU. No documento, Athayde Fontoura Filho, diretor geral do TSE, informa que já tinha recebido um ofício do TCU esclarecendo que não há manifestação conclusiva sobre os indícios de irregularidades.

“Em todo o processo de construção, temos incidentes e, no caso da construção da sede do Tribunal Superior Eleitoral, nós temos procurado atuar sempre em harmonia com o Tribunal de Contas da União. Todo óbice apontado é esclarecido e visamos realmente, no campo administrativo, uma atividade que não discrepe dos pronunciamentos da corte de Contas”, afirmou Marco Aurélio.

O presidente do TSE acrescentou que a imprensa “peca até mesmo quando se cogita de corte no Orçamento de 2008. A obra do TSE não está incluída naquelas que realmente sofreram glosa sob o ângulo da liberação de recursos”.

O relatório do TCU informa que foram encontradas as seguintes irregularidades: “Ausência de planilha orçamentária de quantitativos e preços unitários referentes ao projeto básico e/ou executivo; restrição ao caráter competitivo da licitação; demais irregularidades graves no processo licitatório; ausência, no edital, de critério de aceitabilidade de preços máximos; projeto básico/executivo deficiente ou inexistente; sobrepreço e demais irregularidades graves na administração do contrato”.

Na quarta-feira (19/9), o TCU apreciou o relatório de obras públicas com indícios de irregularidades graves, que poderão ter as verbas bloqueadas no Orçamento da União de 2008. O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional.

O TCU fiscalizou 231 obras, com investimentos de mais de R$ 23 bilhões, o que representa 90% dos recursos previstos para o setor. Desse total, 77 obras têm indícios de irregularidades graves.

O tribunal recomenda a paralisação destas obras. O valor global dos contratos com irregularidades é de R$ 5 bilhões. Cento e uma obras apresentaram indícios de irregularidades, mas não precisam ser paralisadas, e 52 não têm problemas.

Segundo o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, as determinações do TCU no curso das fiscalizações, com vistas à correção de irregularidades, deverão gerar uma economia de R$ 1 bilhão para os cofres públicos.

Veja o relatório do TSE

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Protocolo nº 12.828/2007

Assunto: Comunicação. Remessa. Congresso Nacional. Informações. Relatório. Irregularidade. Obra de Engenharia. Edifício-Sede.

Senhor Ministro Presidente,

Em vista da reportagem publicada pelo jornal Correio Braziliense, nesta data, incluindo a construção do edifício-sede deste Tribunal na lista de obras irregulares, cujos recursos, por isso, deverão ser glosados em 2008, cabe esclarecer que:

1. O Tribunal de Contas da União, quando do “levantamento de auditoria Fiscobras” nos procedimentos do TSE relacionados à construção da nova sede, em cumprimento ao Acórdão n° 2308/2005 – Plenário, daquela Corte, “não constatou problemas no Projeto Básico da obra, bem como no contrato n. 52/2005, firmado entre o órgão e a firma Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer, [….]”. Contudo, foram argüidas impropriedades que resultaram em diligência determinada pela Titular da 3ª Secretaria de Controle Externo do TCU, respondida por meio do Ofício-TSE nº 6.027, de 13.9.2006, com a elaboração de Nota Técnica, mediante a qual foi encaminhando memorial “que buscou o reexame das questões ali apontadas, bem como a reconsideração das orientações ali recomendadas”.

2. O conjunto desses fatos levou essa Corte de Contas a proferir o Acórdão n° 2067/2006 – TCU – Plenário, determinando ao TSE a adoção das seguintes medidas:

“9.2.1. remeta a este Tribunal, na data de publicação, cópia do edital de licitação, acompanhada das planilhas orçamentárias do custo global da obra;

9.2.2. promova alteração no Contrato TSE n. 72/2005, de modo a que fique evidenciado que a responsabilidade pela Concorrência Pública para selecionar a empresa que irá construir a futura sede do órgão é o TSE;”

[….]

“ 9.4. dar ciência desta Deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, às Presidências do Congresso Nacional e da sua Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMPOF), informando-lhes que não foram constatadas irregularidades capazes de obstar a alocação de recursos orçamentários ao Programa de trabalho 02.122.0570.7125.0101 – Construção do Edifício-Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília – DF;” (grifo nosso)

Em acatamento a tais determinações foi promovida a alteração no Contrato TSE n° 72/2005, por meio do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato e designada nova Comissão Especial Mista de Licitação, presidida por servidora do TSE e integrada por servidores do TSE e técnicos da NOVACAP.

3. O edital da licitação para construção da sede do TSE e anexos – projeto básico, projeto executivo e minuta de contrato – foi submetido a esta Corte, que os aprovou, por unanimidade, em 28 de novembro de 2006, conforme Resolução-TSE nº 22.490.

4. Publicada a mencionada Resolução, foram adotadas as providências para dar continuidade à execução do projeto, com a convocação das empresas pré-qualificadas para a apresentação das propostas e demais atos inerentes ao certame licitatório, com a observância dos seguintes trâmites:

a. Publicação do aviso de licitação, no DOU, Internet e Correio Braziliense – Concorrência nº 05/2007;

b. Comparecimento de todas as empresas pré-qualificadas apresentando propostas, com os seguintes participantes:

1- Mendes Júnior Engenharia S/A, 2- Planova Planejamento e Construções S/A, 3- Consórcio Principal, constituído pelas empresas: Paulo Octavio Investimento Imobiliários Ltda. e Principal Construções Ltda., 4- Consórcio Via-OAS, constituído pelas empresas: Via Engenharia S/A e Construtora OAS Ltda.

Sagrou-se vencedor do certame o Consórcio Via-OAS, constituído pelas empresas: Via Engenharia S/A e Construtora OAS Ltda.

5. Consoante fixado no referido acórdão, os atos inerentes à licitação foram encaminhados a esse Tribunal, que exerceu, por força da determinação do Pleno, o controle concomitante de todos os atos relativos à contratação.

6. Observadas as formalidades legais, iniciou-se a execução do contrato.

7. Depois de iniciada a obra, o Tribunal de Contas da União solicitou aos gestores responsáveis, por meio dos Ofícios nºs 1.548, 1.549 e 1.551, da 3ª Secretaria de Controle Externo, as justificativas concernentes aos itens inicialmente irregulares, nos Ofícios nº 3.414-CENAQ/SAD/TSE, de 27 de agosto, nº 1-CPL, de 29 de agosto, e nº 3.487-DG, de 30 de agosto, todos deste ano.

8. Essa Corte de Contas também enviou ao TSE o Aviso nº 1.132-GP/TCU, em 23 de julho de 2007, comunicando o encaminhamento ao Congresso Nacional, de relatórios apontando indícios de irregularidades no empreendimento “Construção do Edifício-Sede do Tribunal Superior Eleitoral”, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 105 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007).

9. No documento, o TCU esclarece que ainda não há manifestação conclusiva a respeito de tais indícios, a ser emitida após a apresentação das justificativas pelos gestores responsáveis.

10. O Aviso do TCU foi respondido pelo TSE por meio do Ofício nº 3.724, de 14 de setembro de 2007 e até o momento não houve apreciação das razões apresentadas pelos gestores do TSE por parte da Corte de Contas.

Assim, diante da perplexidade ocasionada pela reportagem editada, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência.

Brasília, 20 de setembro de 2007.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Diretor-Geral

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