Transferência cancelada

TRF-5 mantém permanência de Varas Federais em Recife

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20 de setembro de 2007, 0h00

O Ministério Público Federal, em Pernambuco, conseguiu liminar contra a transferência da 21ª e 22ª Varas Federais, hoje instaladas no Recife, para os municípios de Palmares e Goiana. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e revoga determinação da Justiça Federal de primeira instância, também de caráter liminar, que foi contrária ao pedido do MPF.

A transferência das varas para o interior havia sido determinada, em 15 de fevereiro, pelo Conselho de Justiça Federal ao TRF-5. A medida teve por base a Lei 10.772, de 2003. Em Ação Civil Pública, ajuizada no mês de agosto, o procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello argumenta que há vício de inconstitucionalidade nessa lei em razão da invasão de competência privativa dos tribunais (artigo 96, I, “d”, da Constituição Federal); violação ao preconizado pela Emenda Constitucional 45/2004 (CF, art. 93, XIII), segundo a qual o número de juízes na unidade jurisdicional deve ser proporcional à demanda judicial e à respectiva população; e desrespeito aos postulados da eficiência e da economicidade (CF, artigo 37). O MPF alega, ainda, que a transferência causaria prejuízo de ordem financeira e dano ao serviço da Justiça Federal.

Na decisão, a desembargadora federal Margarida Cantarelli, relatora do processo, acolheu a tese do MPF e afirmou que se fosse mantida a liminar da primeira instância, haveria necessariamente gasto imediato para a instalação das varas federais no interior, o que causaria prejuízos se a Ação Civil Pública fosse julgada procedente no final. Ela citou, ainda, decisão semelhante da Justiça Federal em Alagoas, em que tanto a Lei 10.772, de 2003, quanto a decisão do CJF são consideradas contrárias aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ação Civil Pública 2007.83.00.016.333-3

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