Incidência de imposto

Transferência de imóvel de sócios para empresas é tributável

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20 de setembro de 2007, 12h04

Transferência de imóvel de sócios para empresas está sujeito à tributação de Imposto de Renda. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros afirmaram que a transferência de bem só não é tributável quando se tratar de prédio com unidades imobiliárias ou em que a alienação tenha ocorrido após 60 meses de sua construção.

O entendimento foi firmado no processo em que a Fazenda Nacional questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores entenderam que não houve qualquer intenção de lucro na operação efetivada entre irmãos do Rio Grande do Sul que repassaram um edifício com 25 apartamentos para a empresa da qual são sócios.

O TRF-4 considerou que houve simples transferência de patrimônio pessoal para o social da empresa, não se tratando de alienação em sua conformação legal. A segunda instância concluiu que não se tratava de incorporação típica nos termos do artigo 28 da Lei 4591/64, mas de simples transferência do patrimônio de pessoas físicas dos sócios para o capital social da pessoa jurídica sem qualquer intenção de lucro.

Mas, de acordo com a 2ª Turma do STJ, é legítima a atuação do Fisco em tributar a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor da transferência à sociedade. No caso em discussão, três irmãos compraram e construíram um edifício e alienaram à empresa, formada por eles. Na opinião do relator do caso, ministro Castro Meira, não cabe ao Judiciário ampliar a norma tributária para situações ali não previstas.

REsp 702.915

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