Gastos da Justiça

TJ gaúcho questiona redução de orçamento para 2008

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20 de setembro de 2007, 10h01

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Originária no Supremo Tribunal Federal contra atos do governo e da Mesa da Assembléia Legislativa do estado. O TJ gaúcho alega que a governadora reduziu unilateralmente a proposta orçamentária do Judiciário para o exercício de 2008 de, aproximadamente, R$ 1,6 bilhão para R$ 1,5 bilhão.

O TJ sustenta que a receita do estado estimada para o exercício de 2008 é de mais de R$ 21,2 bilhões correspondente à elevação em 5,1% sobre a receita do exercício de 2007, que foi superior a R$ 20,6 bilhões. De acordo com a segunda instância, apenas com a arrecadação do ICMS estimada para 2008, em valor nominal, sem considerar a inflação do período, o estado arrecadará mais de R$ 12 bilhões.

A proposta correspondia à cobertura de necessidades estritas de pessoal e material das mais diversas comarcas, em razão do crescente aumento das demandas judiciais e pela defasagem no quadro de juízes e servidores, de acordo com o TJ gaúcho. Além disso, enfatizou a necessidade de conservação e manutenção predial, insumos e informática, bem como da continuidade da implantação do sistema de informatização.

“A proposta do Executivo revelou intransigência na medida em que ficou em bases inferiores a qualquer dos parâmetros cogitados, desde a proposta inicial do Poder Judiciário até os montantes afinados durante a negociação e violou o princípio da autonomia administrativa e financeira, instituído no artigo 99, da Constituição Federal”, afirmou o TJ.

Para o tribunal, “o impetrante não pode conformar-se com a violência praticada à sua autonomia administrativa e financeira, disso decorrendo a necessidade da presente impetração”. Ele afirma, ainda, que a violação “é insuperável” na medida em que o Poder Legislativo, ao examinar o projeto de lei orçamentária “está jungido ao cumprimento da regra constitucional que assegura a iniciativa privativa do projeto ao Poder Executivo (artigo 84, inciso XXIII, da Constituição)”.

Assim, o TJ gaúcho pede liminar para determinar à governadora do estado a remessa à Assembléia Legislativa — em aditamento ao projeto de lei orçamentária para 2008, da proposta orçamentária do Poder Judiciário aprovada em sessão plenária pelo próprio Tribunal de Justiça do estado.

Também pede, liminarmente, que seja determinada à Mesa da Assembléia Legislativa estadual a suspensão do processo legislativo em andamento e a apreciação do projeto de lei até que a governadora do estado encaminhe a proposta orçamentária aprovada pelo Tribunal de Justiça. No mérito, requer a concessão definitiva do pedido.

AO 1.482

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