Guerra fiscal

Suspenso benefício fiscal que compete com Zona Franca

Autor

20 de setembro de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal concedeu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pelo governador do estado do Amazonas, Eduardo Braga (PMDB). Nela, são contestados dispositivos de Lei do Paraná que cria vantagens tributárias no ICMS de produtos eletrônicos.

Segundo o governador, a lei é inconstitucional por acirrar a guerra fiscal ao competir com produtos similares da Zona Franca de Manaus. Com a decisão, ficam suspensos o artigo 2º da Lei estadual 10.689/93 e incisos do artigo 50 do Regulamento do ICMS do Paraná (Decreto Estadual 5.141/2001), acrescentados pelo Decreto estadual 986/07.

Eduardo Braga afirma que as alíquotas diferenciadas violam o artigo 152 da Constituição Federal. Este dispositivo dispõe que é vedado aos estados estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.

Segundo o governador, a legislação paranaense é uma contra-ofensiva a benefícios tributários concedidos pelo governo de São Paulo. Recorda que, em dezembro passado, o governo paulista mudou a resolução que tributava os produtos de informática, automação e telecomunicações com 12% de ICMS nas operações internas.

Como conseqüência, os monitores de vídeo fabricados na Zona Franca sofreram tributação de 18% nas operações internas em São Paulo. Ressalta, ainda, que os produtos fabricados em São Paulo ou em outras localidades são tributados, nas mesmas operações internas, pela alíquota de 7%.

Além disso, a lei paulista faculta ao contribuinte valer-se de percentagem fixa, em substituição ao crédito do ICMS cobrado nas operações anteriores, relativamente às mercadorias entradas. Como o crédito foi fixado também em 7%, o fabricante paulista não paga o ICMS.

No mesmo sentido, o governo paulista introduziu em favor dos fabricantes um crédito fiscal-financeiro de 4,5% sobre o valor da operação da saída, em relação às operações de exportação para exterior, sobre as quais não incide ICMS. Essa legislação levou indústrias instaladas na Zona Franca a se prepararem para migrar para São Paulo, segundo alega o governo amazonense.

Presente ao julgamento da ação, Eduardo Braga afirmou que a ADI pretende que o Supremo possa dirimir uma questão tributária “que desequilibra o pacto federativo entre dois estados ricos e um pobre, como o estado do Amazonas, no que diz respeito à geração de emprego e renda para os trabalhadores”. Segundo ele, o Amazonas já foram vítimas de 17 mil vagas a menos na indústria de eletroeletrônicos, fruto da guerra fiscal

“O Supremo representa essa casa de esperança para os estados mais pobres, para os estados que dependem dessa decisão para poder reequilibrar o pacto federativo”, declarou o governador no intervalo da sessão plenária.

“Parecem-me bastante plausíveis as alegações do requerente de que o estado do Paraná, diante da reedição – pelo estado de São Paulo – das normas impugnadas tenha se valido do Decreto estadual 986 para, em contra-ponto à legislação fiscal paulista, criar seus próprios benefícios e incentivos fiscais”, disse o ministro Gilmar Mendes (relator).

Segundo o ministro, o caso em questão ainda é peculiar, pois é possível perceber que a atitude do Paraná em relação à legislação de São Paulo, estaria legitimada pelo artigo 2º da Lei estadual 10.689. O ministro afirmou que esse dispositivo “traduz, em verdade, uma permissão legal para que o estado do Paraná, por meio do seu Poder Executivo, se defenda da guerra fiscal, repelida amplamente pela jurisprudência do Supremo”.

Gilmar Mendes entendeu que está configurado a possível afronta ao que prescreve o artigo 155 da Constituição Federal. “Esta ação direta de inconstitucionalidade, como se viu, inaugura uma nova série no contexto dessa chamada guerra fiscal que está a reclamar uma solução no plano legislativo constitucional”, salientou o relator. O ministro Gilmar Mendes deferiu a medida cautelar no sentido de suspender a vigência das normas do Paraná.

ADI 3.936

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!