Cenário eleitoral

Supremo vai decidir destino de mandatos de infiéis

Autor

20 de setembro de 2007, 18h07

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, na primeira semana de outubro, o destino dos mandatos de deputados infiéis. A Corte vai apreciar, de uma só vez, três mandados de segurança propostos pelo DEM, PPS e PSDB. Os partidos querem de volta os mandatos de deputados que mudaram de partido.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, já deu parecer pela rejeição dos pedidos. Porém, se o STF entender favoravelmente aos partidos, ele pede que a decisão seja aplicável apenas à próxima legislatura.

Apenas nesta legislatura, 42 deputados já trocaram de sigla. Alguns, mais de uma vez. Em seis meses, o deputado pernambucano Marcos Antonio, hoje PRB, trocou três vezes de partido. Seu colega, deputado Jurandy Loureiro saiu do PSC em fevereiro, passou pelo PAN e pelo PTB, para voltar ao PSC seis meses depois.

Os mandados de segurança chegaram no Supremo em maio deste ano. Celso de Mello, relator do pedido do PSDB, negou pedido de liminar, assim como o ministro Eros Grau, relator no caso do PPS. A ministra Cármen Lúcia, relatora do mandado do DEM não apreciou pedido de liminar e prepara voto para julgamento de mérito.

Celso de Mello esclarece que destes julgamentos não nascerá uma regra geral sobre a fidelidade partidária, pois os pedidos tratam de casos concretos. Mas as decisões abrirão precedentes.

O voto de três ministros do Supremo já é conhecido, ao menos esperado. Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral definiu, por seis votos a um, que os mandatos pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. O TSE respondia a consulta (CTA 1.398) do DEM, na época PFL. Três ministros do Supremo, que também fazem parte da composição do TSE votaram na ocasião: Marco Aurélio, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Para eles, os mandatos pertencem aos partidos.

O relator da consulta, ministro Cesar Asfor Rocha chegou a apresentar até estatísticas sobre a troca de partidos e número de votos alcançados pelos deputados. De acordo com o ministro, dos 513 deputados federais eleitos em outubro, apenas 31 (6,04%) tiveram votos suficientes para se eleger. Todos os demais alcançaram o quociente eleitoral por meio dos votos atribuídos aos partidos.

Para o ministro Marcelo Ribeiro, único voto divergente, não há norma constitucional, tampouco ordinária, que estabeleça a perda do mandato do parlamentar diante da situação de troca de partido ou cancelamento da filiação partidária.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!