Prejuízo a estudantes

MPF tenta impedir que alunos de universidade gaúcha façam Enade

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20 de setembro de 2007, 0h00

O Ministério Público Federal, em Santa Maria (RS), ajuizou Ação Civil Pública, junto com a Defensoria Pública da União, contra a Universidade Federal de Santa Maria para que alunos formandos no primeiro semestre de 2007 não sejam obrigados a fazer o Enade (Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes), também conhecido como “Provão”.

Os alunos da UFSM foram prejudicados por uma decisão do Ministério da Educação, segundo o MPF. O Ministério da Educação determinou que alunos que colassem grau até 18 de agosto de 2007 estariam obrigados a fazer o exame. Tal decisão, entretanto, não levou em conta que diversas universidades federais (diretamente ligadas ao MEC) sofreram paralisações em virtude de greve, o que atrasou o calendário letivo. A UFSM ficou 90 dias em greve, o que resultou em atrasos nas datas de conclusão de cursos.

Alunos obrigados a fazer a prova do Enade só podem obter seu diploma de conclusão do curso após a divulgação dos resultados dos exames. No caso do Provão de 2007, marcado para novembro, quem precisar do diploma só poderá obtê-lo a partir de dezembro de 2007 ou janeiro de 2008.

Os alunos de Medicina Veterinária foram especialmente prejudicados porque o curso não dispõe de registro profissional provisório. Assim, é necessária a posse do diploma para o exercício da profissão.

De acordo com o MPF, formandos que estão esperando convocação por aprovação em concurso público têm entrevista de emprego marcadas. Além disso, contratos de trabalho estão literalmente reféns de uma decisão tomada pelo Ministério sem maiores justificativas, argumenta o MPF. A ação informa que o próprio coordenador do curso da UFSM indagou o MEC “acerca da escolha da data, sem que houvesse qualquer resposta satisfatória, sendo inclusive tachada como uma data cabalística”.

Nas palavras do procurador da República em Santa Maria, Harold Hoppe, “cientes desses retardamentos, o Ministério da Educação, através de seu Ministro, deveria ter estabelecido a isenção para os formandos do 1° semestre de 2007 e não uma data fatal”.

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