Reciprocidade entre países

Alemanha promete Extradição em casos de sonegação de impostos

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20 de setembro de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal deferiu a Extradição do alemão Lothar Wassermann, acusado de sonegação de impostos e de tentativa de sonegação, na qualidade de sócio-gerente de uma empresa. O pedido foi feito pelo governo da Alemanha. Ele está preso preventivamente na Bahia, depois de um mandado internacional de prisão pelo Tribunal de Justiça de Stuttgart.

O ministro Carlos Ayres Britto (relator) entendeu estar presente o requisito da dupla tipicidade previsto na Lei 6.815/80 (que define a situação do estrangeiro no Brasil). O delito de que o alemão é acusado encontra correspondência no Direito Penal brasileiro, como crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90.

Ayres Britto lembrou que o Brasil não mantém tratado de Extradição com a Alemanha, mas disse que o governo alemão comprometeu-se a dar tratamento recíproco ao Brasil em eventual pedido semelhante e a cumprir o artigo 91 da Lei 6.815/80. Por esta norma, o governo alemão não poderá punir pessoa extraditada nem submetê-la a restrição de sua liberdade pessoal, nem persegui-la, sem consentimento do governo brasileiro, por nenhuma razão surgida antes da transferência, exceto pelo delito pelo qual tenha sido autorizada a extradição.

O compromisso do governo alemão também diz que o extraditado não poderá ser transferido ou expulso da Alemanha para um terceiro país sem consentimento do governo brasileiro. Além disso, o tempo de prisão já cumprido no Brasil será computado quando da aplicação da pena na Alemanha.

Durante o julgamento, Carlos Ayres Britto refutou argumento da defesa de que, se condenado na Alemanha, Wassermann seria punido apenas com pena de multa. Se fosse esse o caso, por força do artigo 77, inciso IV, da Lei 6.815/80, a Extradição estaria vedada.

Segundo o relator, ainda não prescreveu o prazo de prescrição da pena pelos crimes em que o extraditando está incurso, superior a um ano, mesmo se fosse reduzido em um terço (tentativa de fraude), em correspondência com o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, no Brasil. Segundo o Código Fiscal alemão, o prazo prescricional para a pena superior a um e até cinco anos, prevista para os crimes de que Wassermann é acusado, prescreve em cinco anos (no Brasil, em 12).

O pedido do governo alemão foi protocolado no STF em maio de 2006. Mantido preso para fins de extradição na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, Wassermann foi transferido, a pedido, para a Bahia, onde mora uma filha dele de cinco anos de idade que estaria doente e teria sofrido queda em seu rendimento escolar depois da prisão do pai.

EXT 1.046

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