Repercussão econômica

STJ julgará recurso sobre indenização milionária à Varig

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19 de setembro de 2007, 13h50

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça devem apreciar, na sessão de julgamentos do dia 26 de setembro, os Embargos de Declaração ajuizados pelo Ministério Público Federal com o objetivo de reverter a decisão da 1ª Turma da Corte que garantiu indenização bilionária à Viação Aérea Rio-grandense (Varig).

A indenização refere-se ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney. Em 1992, a indenização chegava a R$ 3 bilhões. O que o MPF e a União pedem é a reconsideração da decisão do ministro Castro Meira que impediu o exame de Embargos de Divergência pela 1ª Seção. Para o MPF e a União, a 1ª Seção poderá, no julgamento dos Embargos, reverter a obrigação de indenizar a empresa aérea.

Na decisão da 1ª Turma, que garantiu a condenação, o relator do Recurso Especial, ministro Francisco Falcão, entendeu não ser possível discutir argumentos novos trazidos pelo MPF e pela União que não foram examinados nas instâncias ordinárias.

Segundo ele, a inclusão de matéria nova, de novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo, não tendo o MPF pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial. Dessa forma, não seria possível aos ministros da Seção à qual a Turma está ligada rever a questão.

Na tentativa de levar o caso à Seção, a União afirmou, em Agravo de Instrumento, que um processo de enorme repercussão econômica e financeira para o país “corre o risco de perecer diante de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade de ampla discussão e cognição perante um seleto colegiado, no qual poderão ser travados memoráveis embates jurídicos acerca das teses aventadas neste processo, em tudo e por tudo, de natureza especial, ante as peculiaridades que o acompanham desde seu nascedouro”.

Ao final do julgamento, o Agravo foi rejeitado, por maioria. Assim, manteve-se a decisão da 1ª Turma que garantiu a indenização bilionária à Varig. Por esse motivo, o Ministério Público Federal entrou com Embargos de Declaração para que a 1ª Seção reveja a decisão.

A 1ª Seção do STJ é formada por dez ministros. Integram a Seção, além do relator, o ministro Francisco Falcão, que só vota em caso de empate, os ministros José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux, que preside a Seção, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, Humberto Martins e Herman Benjamin.

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