Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça devem apreciar, na sessão de julgamentos do dia 26 de setembro, os Embargos de Declaração ajuizados pelo Ministério Público Federal com o objetivo de reverter a decisão da 1ª Turma da Corte que garantiu indenização bilionária à Viação Aérea Rio-grandense (Varig).
A indenização refere-se ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney. Em 1992, a indenização chegava a R$ 3 bilhões. O que o MPF e a União pedem é a reconsideração da decisão do ministro Castro Meira que impediu o exame de Embargos de Divergência pela 1ª Seção. Para o MPF e a União, a 1ª Seção poderá, no julgamento dos Embargos, reverter a obrigação de indenizar a empresa aérea.
Na decisão da 1ª Turma, que garantiu a condenação, o relator do Recurso Especial, ministro Francisco Falcão, entendeu não ser possível discutir argumentos novos trazidos pelo MPF e pela União que não foram examinados nas instâncias ordinárias.
Segundo ele, a inclusão de matéria nova, de novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo, não tendo o MPF pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial. Dessa forma, não seria possível aos ministros da Seção à qual a Turma está ligada rever a questão.
Na tentativa de levar o caso à Seção, a União afirmou, em Agravo de Instrumento, que um processo de enorme repercussão econômica e financeira para o país "corre o risco de perecer diante de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade de ampla discussão e cognição perante um seleto colegiado, no qual poderão ser travados memoráveis embates jurídicos acerca das teses aventadas neste processo, em tudo e por tudo, de natureza especial, ante as peculiaridades que o acompanham desde seu nascedouro”.
Ao final do julgamento, o Agravo foi rejeitado, por maioria. Assim, manteve-se a decisão da 1ª Turma que garantiu a indenização bilionária à Varig. Por esse motivo, o Ministério Público Federal entrou com Embargos de Declaração para que a 1ª Seção reveja a decisão.
A 1ª Seção do STJ é formada por dez ministros. Integram a Seção, além do relator, o ministro Francisco Falcão, que só vota em caso de empate, os ministros José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux, que preside a Seção, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, Humberto Martins e Herman Benjamin.
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