Regra de lado

STF supera Súmula 691 e relaxa prisão de servidora da Receita

Autor

19 de setembro de 2007, 0h00

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal afastou a Súmula 691 para conceder liberdade provisória para uma acusada. De acordo com a jurisprudência do tribunal, não cabe ao STF analisar pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que já negou o mesmo pedido.

Dessa vez, a beneficiada foi uma funcionária da Receita Federal. Ela foi denunciada por supressão de documentos (artigo 305, do Código Penal) e inserção de dados falsos em sistema de informação (artigo 313-A, CP).

O pedido de liberdade já havia sido negado pelo ministro Peçanha Martins, vice-presidente do STJ. No Supremo, a 2ª Turma entendeu que, afastada do serviço, a funcionária não oferece risco à ordem social ou à instrução do processo, nem há risco de fuga, como alega o Ministério Público. Desta forma, a servidora poderá aguardar o julgamento da Ação Penal em liberdade.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!