Evidências suficientes

Irmãos acusados de sonegação devem ficar presos, decide STJ

Autor

19 de setembro de 2007, 15h07

Os irmãos Clóvis Marcelino Gonçalves e Rogério Luís Gonçalves, presos preventivamente por sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, vão continuar na prisão. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou pedido de Habeas Corpus aos dois irmãos.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, considerou que a prisão preventiva está fundamentada. Para ela, é necessária a prisão dos acusados para evitar a reiteração e a continuidade da atividade ilícita.

Os irmãos, donos de uma agência de turismo e câmbio em Joinville, Santa Catarina, foram indiciados após inquérito instaurado pela Polícia Federal. A PF investigou as operações de câmbio sem autorização do Banco Central praticadas pelos empresários.

A primeira instância decretou a prisão preventiva dos irmãos para garantir a ordem pública. O juiz considerou que, pela “magnitude da organização criminosa de que eles fazem parte, não é difícil imaginar que, se mantidos em liberdade, continuarão desempenhando atividades clandestinas, principalmente porque esse é o meio de vida dos investigados”.

A defesa dos empresários pretendia reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores entenderam não haver ilegalidade no decreto da prisão preventiva. No HC, a defesa alega que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Por isso, pede a revogação da custódia cautelar dos empresários.

No STJ, a ministra Laurita Vaz ressaltou estar evidenciada a necessidade da prisão. Segundo ela, os irmãos comandavam a organização criminosa que, reiteradamente, pratica crimes contra o sistema financeiro nacional, de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

HC 82.821

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!