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Advogados terão acesso a inquérito a pedido da OAB-MS

19 de setembro de 2007, 10h04

Por Redação ConJur

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Qualquer advogado, desde que munido de procuração de cliente, terá livre acesso aos autos do processo de investigação criminal 002/2007, que tramita no Gaeco-Unicoc para apurar desvios de recursos no setor de publicidade na gestão anterior do governo do estado de Mato Grosso do Sul. O caso ficou conhecido como “Farra da publicidade”.

O amplo acesso aos autos foi concedido, por quatro votos a um, pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A segunda instância atendeu o pedido de liminar em Mandando de Segurança ajuizado pela seccional da OAB-MS por meio de seu presidente, Fábio Trad.

“Essa conquista abre jurisprudência e serve para acesso dos advogados aos autos de todos os inquéritos”, comemorou o presidente da OAB-MS, que acompanhou a votação na terça-feira (18/9). O caso foi parar na Justiça depois da decisão de um juiz (da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande), que não permitiu a advogados o acesso aos autos.

O desembargador Romero Dias Lopes, relator do processo, concedeu acesso irrestrito dos profissionais da advocacia. Em sessão realizada há duas semanas, o pedido de liminar teve quatro votos favoráveis dos desembargadores da Seção Criminal do TJ-MS. Mas, diante de pedido de vista do desembargador Gilberto da Silva Castro, a decisão foi adiada para terça-feira.

“A maioria dos desembargadores da Seção Criminal acatou a defesa das prerrogativas dos profissionais feita pela OAB-MS e o mais importante é que essa decisão não se restringe a este, mas a todos os inquéritos”, reforça o presidente da OAB-MS.