Extradição sem revisão

Para advogados, decisão de Monaco favorece Cacciola

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19 de setembro de 2007, 22h25

Os advogados italianos de Salvatore Cacciola informaram à família do ex-banqueiro no final da manhã desta quarta-feira (19/9) que a defesa obteve uma primeira vitória no processo de extradição. Poucos minutos antes, o juiz da corte de Mônaco teria negado um requerimento do representante consular brasileiro para reformular o processo de extradição.

Cacciola foi preso em função de um pedido de prisão preventiva de 1999, expedido pela 6ª Vara Federal Criminal. Acontece que um novo pedido de prisão foi feito, na terça-feira (18/9), pela 5ª Vara Federal, o que reforçaria o processo de extradição. AS informações são da jornalista Eliane Trindade, em reportagem publicada no portal Terra, nesta quarta-feira (19/9).

Segundo os advogados de Cacciola, a Justiça de Mônaco teria decidido analisar o processo a partir da documentação já apresentada anteriormente. “Os advogados italianos estão comemorando esta decisão como uma primeira derrota do Brasil no caso”, diz Carlos Ely Eluf, advogado brasileiro de Cacciola, logo depois de receber um telefonema de Fabrizio, filho mais velho do ex-banqueiro condenado a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta.

Histórico

O ex-dono do Banco Marka foi envolvido em um escândalo em janeiro de 1999, quando o real sofreu uma maxidesvalorização em relação ao dólar: o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 para R$ 1,32.

Com muitas dívidas assumidas em dólar, Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares ao bancos Marka e FonteCindam por um preço abaixo do mercado. A operação teria resultado num prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Na época do episódio, Francisco Lopes alegou que o dinheiro foi emprestado ao Marka e ao FonteCindam para evitar uma crise que abalaria todo o sistema financeiro nacional.

Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato, crime em que um funcionário público usa o cargo para apropriar-se de dinheiro ou beneficiar outros ilegalmente. Na mesma sentença, foram condenados Cacciola e os diretores do Banco Central Tereza Grossi, Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto, além de Luiz Antonio Gonçalves e Roberto Stenfeld, do FonteCindam.

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