Problemas na prova

Troca de lugar durante vestibular não gera dano moral

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18 de setembro de 2007, 0h00

Pedir a um aluno que troque de lugar em uma prova de vestibular não gera danos morais. Foi o que entendeu a maioria dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao acatar o recurso apresentado pela Fundação José Pelúcio Ferreira, que promove o vestibular do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cederj), contra uma candidata.

A enfermeira se inscreveu para o curso de Ciências Biológicas do Cederj. Durante a prova, foi surpreendida pelo fiscal que pediu que ela trocasse de lugar. Indignada pela suposta acusação de ter colado, recorreu à Justiça, pedindo reparação por danos morais.

A fundação entrou com um recurso no TJ fluminense após ter sido condenada pela 1ª Vara Cível Regional de Itaipava, em Petrópolis (RJ), a pagar R$ 10 mil de indenização à candidata. Segundo o advogado Darcy Bernardo Filho, que representa a entidade, o fiscal apenas pediu para que a estudante trocasse de carteira. A fundação orienta para que, em casos de “cola”, o fiscal não retire a prova.

Entretanto, a moça disse ter se desconcentrado com o pedido para trocar de lugar, saiu da sala e procurou um posto de saúde. No laudo médico, foi detectado estresse e dor de cabeça. O advogado, que já atuou como professor, afirmou que o recurso é para que não se crie uma jurisprudência em casos semelhantes.

Já o advogado da candidata, Marco Antonio de Araújo Portes, deu outra versão para o caso. De acordo com ele, um dos fiscais afirmou, por duas vezes, que alguém estaria colando “descaradamente” e que tomariam a prova. Isso na frente de cerca de 50 pessoas. A candidata achou que o caso não era com ela.

Alguns minutos depois, uma fiscal pediu que ela trocasse de lugar. Ela atendeu ao pedido, mas quis saber o motivo. Outro fiscal respondeu não saber. Pediu, então, para ser levada à coordenadoria. Lá, foi informada que a troca de lugar deveu-se à acusação de que estaria colando. Posteriormente, ao averiguar os fatos, afirmou ter existido um equívoco. Convidou a moça a voltar à sala. Mas o dano já estava feito. Segundo o advogado, a candidata começou a passar mal e foi parar no hospital com pressão alta.

O TJ fluminense acatou o recurso da fundação que promove o vestibular da Cederj. O desembargador Luiz Felipe Francisco não viu qualquer dano no fato de um fiscal ter pedido à candidata que mudasse de lugar durante a prova. Já o relator do recurso, desembargador Roberto Felinto, o problema não estava em trocar de lugar, mas devido à acusação de que a candidata estava colando, apenas diminuindo o valor para R$ 5 mil. Este ficou vencido.

O advogado da candidata informou que entrará com o recurso no TJ.

Apelação Cível 2007.001.44.929

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