Reunião política

Prefeitos são acusados de usar carro oficial para apoiar Serra

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18 de setembro de 2007, 0h00

O Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra o prefeito de Potirendaba (SP), Carlos Adalberto Rodrigues (PP), e o de São Roque (SP), Efaneu Nolasco Godinho (PSDB-SP). Eles são acusados de usar carros oficiais para participar de reunião política em favor do então candidato ao governo de São Paulo, José Serra (PSDB), que aconteceu no dia 13 de setembro de 2006.

Potirendaba

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concluiu que não ficou comprovado o uso do carro oficial pelo prefeito Carlos Adalberto Rodrigues para finalidade política. O MPE contesta a decisão ao dizer que a participação do prefeito na referida reunião foi, sim, comprovada. O órgão também discorda da decisão no ponto em que ela diz ser “necessária a comprovação do benefício direto proporcionado ao candidato”.

Para o Ministério Público, o acórdão do TRE paulista está em desacordo com a jurisprudência de outros tribunais regionais que aponta para a responsabilização dos agentes públicos quando comprovada a utilização de bens da administração direta para fins eleitorais. Ainda de acordo com o MPE, o uso do veículo público para servir como meio de transporte até o local da reunião beneficia diretamente um candidato em detrimento do outro.

“Como competir em condições igualitárias se um dos candidatos foi beneficiado com a presença de inúmeros prefeitos/vereadores em reunião de campanha política cujo transporte foi custeado cm recursos públicos?”, questiona o Ministério Público. O recurso será relatado pelo ministro Carlos Britto.

São Roque

O MPE também pede a reforma da decisão do TRE de São Paulo para que seja aplicada ao prefeito Efraneu Nolasco Godinho multa, que pode chegar a cem mil Ufirs (cerca de R$ 106 mil), como prevê o parágrafo 4º do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97).

O tribunal paulista julgou improcedente a Representação porque não considerou crime a conduta do prefeito. De acordo com o tribunal, “há necessidade de se demonstrar a aptidão da conduta como irregular para comprometer a legitimidade do pleito, por desequilíbrio da disputa”. O TRE paulista também concluiu que não houve provas de que o carro oficial da prefeitura foi utilizado para transportar o prefeito até a reunião.

O MPE considera que este entendimento não deve prevalecer, uma vez que o carro do prefeito foi fotografado no local da reunião, bem como seu condutor, um motorista da prefeitura de São Roque. Esse carro teria transportado o chefe de gabinete da prefeitura, Ezio Donizetti Marchi, que também foi denunciado pelo Ministério Público.

O MPE também argumenta que não obteve vista dos autos após os depoimentos das testemunhas de defesa, tendo o TRE indeferido o “pedido de produção de prova que tinha justamente o fim de comprovar a tipicidade da conduta”. O ministro José Delgado é quem vai analisar o Recurso Especial.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, tais como: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

O descumprimento da lei implica na suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, sujeitando os responsáveis ao pagamento da multa cujo valor pode chegar a R$ 106 mil.

Respe 28.381 e 28.379

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