Diagnóstico errado

Laboratório responde por resultado de fertilidade errado

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18 de setembro de 2007, 10h41

Diagnóstico falso implica em responsabilidade independentemente da prova da culpa. O prestador do serviço deve compensar as vítimas pelos constrangimentos e perturbações do resultado errado do exame. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Lews Patologia Clínica a indenizar em R$ 10 mil um casal. O laboratório apresentou laudo falso de que o homem era estéril, mas, meses depois, a mulher engravidou.

O TJ paulista entendeu que não há como negar a perturbação provocada pelo resultado do exame. O casal vivia a expectativa de ter um filho e o laudo negativo para a fertilidade do homem caiu como balde d’água nos planos da família. Meses depois, a mulher engravidou. A infertilidade declarada no exame não somente frustrou o sonho da paternidade, como gerou a suspeita de infidelidade da mulher diante da gravidez que surgiu.

O caso aconteceu em abril de 1999. Um ano depois, em abril de 2000, nasceu o garoto filho do casal. Dois meses antes do nascimento da criança, um novo exame feito em outro laboratório atestou a fertilidade do marido. As vítimas ingressaram na Justiça contra o laboratório. O casal alegou que o resultado falso causou constrangimentos, que só foram superados com outro exame que descartou a esterilidade.

A 25ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente e livrou o laboratório de arcar com o pagamento de indenização. Insatisfeito, o casal recorreu ao TJ paulista. A 4ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a decisão. Para a turma julgadora, os prestadores de serviços são responsáveis pela qualidade e eficiência dos trabalhos remunerados.

“Esse erro, inexplicável, conturbou por um espaço de tempo, a vida dos cônjuges, embora não tenha provocado abalos no relacionamento, o que não seria de estranhar diante do fato de o exame acusar a infertilidade do varão. Afinal, a mulher apareceu grávida na época em que o exame acusava que o homem seria incapaz de fecundar”, afirmou o relator, Ênio Zuliani.

Os julgadores entenderam que o resultado falso teve a capacidade de excluir o marido da paternidade e esse fato não deixa de ser traumatizante. Segundo o relator, o laboratório cometeu um erro crasso ao não tomar providências diante das seguidas negativas da qualidade do semen coletado. “Não se justifica emitir um atestado sem a diligência de um segundo exame, devido aos problemas que causa a um casal que se prepara para concepção do filho”, defendeu Zuliani.

A turma julgadora, no entanto, julgou que o casal não tinha direito aos danos materiais. Na opinião do relator, atender a esse pedido seria como afirmar que o laboratório estava obrigado a pagar pensão pela concepção e nascimento do garoto. Participaram do julgamento os desembargadores Maia da Cunha (revisor) e Teixeira Leite (3º juiz).

Apelação Cível 332.643-4/5

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