Execução de título

Juizado deve cumprir carta precatória da Justiça Federal

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18 de setembro de 2007, 12h18

Juizado estadual não pode recusar o cumprimento de carta precatória emitida pela Justiça Federal. Com esse entendimento, o ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Juizado de Direito da 1ª Vara Cível de Catanduva (SP) cumpra o pedido emitido pelo Juizado Federal Especial da mesma cidade.

De acordo com o processo, a carta precatória (meio utilizado por um juiz para cumprir atos processuais fora dos limites territoriais da sua comarca) foi expedida pela 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) para citar uma pessoa que responde a processo de execução de título judicial promovida pela União.

O juiz estadual, no entanto, declarou-se incompetente para efetuar a carta precatória. Alegou que, com a instalação do Juizado Especial Federal em Catanduva, cessaria a competência estadual delegada pelo artigo 109 da Constituição da República.

O juiz federal do Juizado Especial, por sua vez, recusou o cumprimento da carta sob o argumento de que a rotina implementada nos Juizados Especiais seria “inconciliável com o cumprimento de cartas precatórias”. Alegou, ainda, que a Lei 10.259/01 excluiu da competência dos Juizados Especiais Federais os processos em que a União figura como autora.

Ao analisar o embate, o ministro Castro Meira advertiu que o Código de Processo Civil (artigo 1.213) estabelece que as cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal poderão ser executadas nas comarcas do interior pela Justiça estadual.

“A precatória somente poderá ser devolvida pelo juízo de direito caso entenda ser absolutamente incompetente em razão da matéria ou da hierarquia, caso não esteja a precatória revestida de seus requisitos legais, ou, ainda, quando houver dúvida sobre a sua autenticidade”, explicou o relator ao declarar competente o Juizado de Direito da 1ª Vara Cível de Catanduva.

O caso também foi analisado em voto-vista pelo ministro Teori Albino Zavascki, que alertou sobre o aumento do número de processos que discutem esse tipo de conflito. “Acho que a solução seria buscar uma orientação do Conselho da Justiça Federal”, sugeriu.

O relator, ministro Castro Meira, foi seguido pelos demais ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

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