Doação de madeira

MPF processa servidor do Ibama por improbidade administrativa

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17 de setembro de 2007, 11h11

O Ministério Público Federal, em Petrolina (PE), ajuizou Ação Civil Pública para pedir a condenação, por improbidade administrativa, do técnico ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Juazeiro (BA), Jeferson Gervásio Matos Sampaio.

O servidor público federal é acusado de beneficiar Gleuber Libório, proprietário de imóvel rural no município de Petrolina, com a doação de 1,4 mil estacas de madeira, da espécie angico, apreendidas em fiscalização do órgão.

Na ação, a procuradora da República Vanessa Gomes Previtera pede também que a Justiça Federal determine, em liminar, a indisponibilidade dos bens tanto do servidor quanto do fazendeiro, proporcionalmente ao dano apurado. E ainda: que ambos sejam condenados a pagar solidariamente R$ 20 mil por danos morais.

Para o MPF, a doação, além de ilegal, gera na população o sentimento de descrença diante das instituições de fiscalização. De acordo com a ação, está claro que o técnico ambiental “aproveitou-se da função pública que exercia para beneficiar apenas determinada pessoa em desprestígio do interesse público”.

A doação foi feita em 1999, quando Jeferson Gervásio era chefe do Escritório Regional do Ibama em Juazeiro. A madeira, conforme depoimento de uma testemunha, teria sido usado em cercas da propriedade rural. O MPF apurou que a doação fora feita em desacordo com a Lei 8.666, de 1993, que estabelece as normas para alienação de bens no âmbito da Administração Pública.

De acordo com a legislação, essa doação só seria permitida exclusivamente com a finalidade de uso ou interesse social. Mas o ato do servidor público beneficiou apenas um particular. Os réus alegaram que se tratou, na verdade, de uma permuta, pois o Escritório Regional do Ibama teria débitos com empresa da qual Glauber Libório é sócio.

O MPF argumentou, no entanto, que a lei só autoriza permuta de bens exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública. A procuradora da República também denunciou Jeferson Gervásio e Gleuber Libório pelos crimes de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação. Em caso de condenação, estarão sujeitos a prisão de três a cinco anos e ao pagamento de multa.

Ação Civil Pública: 2007.33.05.001174-0

Ação Penal: 2006.33.05.003469-0

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