Finalidade alcançada

Intimação enviada em outro endereço é válida se recebida

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17 de setembro de 2007, 9h28

É válida a intimação recebida pela parte em endereço diverso do indicado na contestação. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo), que negou recurso de um centro de ensino.

A União de Educação e Cultura Gildasio Amado recorreu ao TST contra a sentença que a condenou em ação movida por um ex-empregado. O TRT entendeu que o recurso não poderia ser apreciado por ter sido ajuizado um dia após o prazo legal. A empresa insistiu com outro argumento: o de que a rejeição de seu recurso teria violado o Código de Processo Civil porque a intimação da sentença foi dirigida para um endereço diferente do que constava na ação e, portanto, a “notificação” seria totalmente nula.

Após advertir que não se tratava de “notificação” mas sim de “intimação”, o TRT refutou as alegações quanto à sua nulidade. A segunda instância destacou que o endereço no qual o documento foi entregue é o mesmo da empresa. Também considerou que não importa se o oficial de Justiça o entregou ou não pessoalmente ao advogado. “Se os advogados não tivessem tomado ciência do seu conteúdo, não teriam interposto o recurso. Se o fizeram, é porque o ato alcançou sua finalidade”.

A empresa insistiu em novos recursos e o assunto chegou ao TST. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que o entendimento que prevalece na Corte é o de que a intimação endereçada à parte, ainda que em endereço diverso do indicado na contestação, mas por ela efetivamente recebida, alcança sua finalidade.

AIRR 1.950/2004-001-17-40.1

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