Requisito básico

Ato de pronúncia pode ser anulado por falta de fundamentação

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17 de setembro de 2007, 14h02

A falta de fundamentação na sentença anula o ato de pronúncia. O entendimento é do ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o ministro, quando o juiz submete um réu a julgamento pelo Tribunal do Júri (ato de pronúncia), ele deve fundamentar a decisão, manifestando-se sobre a tipificação básica do crime e também sobre a qualificadora (circunstâncias legais que possam provocar o aumento da pena) que entender admissível.

O relator aplicou o entendimento ao acolher pedido de Habeas Corpus de cinco acusados de assassinato. No recurso, os acusados solicitaram a nulidade da decisão do juiz da comarca de Codó (MA), que, em 2003, determinou o julgamento dos réus no Tribunal do Júri.

As reclamações dos réus sobre a falta de fundamentação do ato de pronúncia não foram aceitas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e, por esse motivo, eles recorreram ao STJ. A defesa dos acusados alegou que a primeira instância admitiu qualificadoras e a comunicação de circunstâncias de caráter pessoal, mas deixou de explicar os motivos de seu convencimento.

De acordo com o juiz de primeira instância, na pronúncia, deve-se evitar o exame profundo da prova, “a fim de não influir indevidamente no convencimento daqueles que são os juízes naturais da presente matéria”, ou seja, nos jurados do Tribunal do Júri.

Para o ministro Nilson Naves, no entanto, é indispensável a fundamentação da pronúncia segundo a jurisprudência do STJ. Ele citou voto da ministra Laurita Vaz que estabelece: “a falta de motivação apresentada pelo julgador, ao exercer o juízo de convicção, quanto à admissibilidade das qualificadoras descritas na denúncia, constitui causa de nulidade da sentença de pronúncia”.

O ministro Felix Fischer também se manifestou no mesmo sentido: “ao pronunciar o réu, deve o juiz se manifestar, não só sobre o tipo básico, mas, também, se for o caso, sobre a qualificadora que entender admissível”.

Firme em seu entendimento, o ministro Nilson Naves determinou a realização de uma nova pronúncia que apresente os motivos das qualificadoras. Ele foi seguido pelos demais ministros da 6ª Turma.

HC 75.310

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