Terceiro julgamento

Ex-delegado acusado pela morte de corregedor vai a júri popular

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17 de setembro de 2007, 0h00

O ex-delegado da Polícia Federal Carlos Leonel da Silva Cruz, acusado de ser o mandante do assassinato do delegado-corregedor Alcioni Serafim de Santana vai a júri popular nesta segunda-feira (17/9). Essa é a terceira vez que o réu vai a júri.

Carlos Leonel da Silva Cruz foi preso em Teresópolis, no Rio de Janeiro, no dia 31 de julho. Ele estava foragido desde setembro de 2005, quando foi expedido seu mandado de prisão.

No primeiro julgamento, em 2002, ele foi considerado culpado das acusações e condenado a 28 anos de prisão. Foi absolvido no segundo, em 2003, por 4 votos a 3.

Um ano depois, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou o segundo julgamento, sob o argumento de que a decisão dos jurados contrariou “manifestadamente” a prova dos autos.

O júri desta segunda-feira (17/9) será presidido pela juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, no Fórum Criminal Federal de São Paulo.

O assassinato

Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação de crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O crime aconteceu em maio de 1998, quando saía de casa na Vila Mazzei, na capital paulista, acompanhado da sua mulher.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Carlos Alberto da Silva Gomes e Gildásio Teixeira Roma atiraram contra o delegado-corregedor, mediante promessa de pagamento por parte do contratante Gildenor Alves de Oliveira. Este, por sua vez, teria sido contratado por Carlos Leonel da Silva Cruz e Sérgio Bueno. O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo perante a Justiça Federal.

Réus julgados

Carlos Alberto da Silva Gomes foi absolvido por 6 votos a 1, no dia 29 de novembro de 2006, em seu terceiro julgamento. Os jurados entenderam que o réu não foi o autor dos disparos. No primeiro julgamento, em 2000, ele foi condenado a 25 anos de reclusão. No segundo, no entanto, foi absolvido por quatro votos a três.

Segundo a legislação brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos autoriza o protesto por novo júri, pela defesa. O segundo julgamento foi anulado pela 2ª Turma do TRF-3, em 2002.

Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação do crime, foi condenado a 24 anos de prisão em seu segundo julgamento,que aconteceu em outubro de 2001.

Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado e condenado a 19 anos de prisão.

Gildásio Teixeira Roma, tido como o autor dos disparos junto com Carlos Alberto da Silva Gomes, foi condenado, em seu segundo julgamento a 25 anos de prisão.

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