Choque elétrico

Estado deve pagar R$ 570 mil por morte em escola de Minas

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17 de setembro de 2007, 14h17

O estado de Minas Gerais está obrigado a indenizar, em 150 salários mínimos, os filhos de um administrador que foi eletrocutado em uma escola estadual a 260 Km de Belo Horizonte (MG). A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pelo salário vigente, os filhos da vítima receberão o equivalente a R$ 570 mil e uma pensão mensal de um salário mínimo, para cada um, até que eles completarem 25 anos.

Os familiares da vítima atribuíram a negligência do Poder Público como a causa do acidente. Segundo eles, o estado não conservou a parte elétrica da quadra de esportes de escola, tampouco sinalizou o local, para evitar que pessoas fossem atingidas.

A desembargadora Heloísa Combat, relatora do processo, mencionou o boletim de ocorrência, assinado no local do acidente, para constatar que a vítima morreu em função de uma choque elétrico, após encostar em um poste. O documento informa, ainda, que a Polícia Militar interditou o local para evitar novos desastres.

Heloísa Combat considerou que, “diante da situação de alto risco a que os alunos da escola estavam submetidos, o estado deveria ter isolado ou, ao menos, sinalizado o local”. Dessa forma, a desembargadora entendeu ser da administração pública “a inteira responsabilidade” pela manutenção e conservação das escolas estaduais.

Processo: 1.0115.03.002208-7/001

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