Execução fiscal

Debêntures da Eletrobrás servem para garantir execução fiscal

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17 de setembro de 2007, 13h19

Empresas podem usar debêntures da Eletrobrás para garantir execução fiscal. Com esse entendimento, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu recurso da rede de supermercados Asun e suspendeu a penhora de 5% sobre seu faturamento. A penhora havia sido determinada pela Justiça Federal e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A empresa alegou que a jurisprudência aponta que a penhora de renda é medida excepcional, que deve ser adotada quando não existe qualquer outra forma de satisfazer o débito. De acordo com o supermercado, as debêntures da Eletrobrás são consideradas meio de garantia da execução.

O ministro Francisco Falcão ressaltou que a penhora incidente sobre dinheiro não pode de ser a primeira opção, quando restar demonstrado que, por outros meios menos graves, é possível ao devedor garantir a execução.

Francisco Falcão destacou o entendimento da 1ª Turma. Segundo a Turma, é cabível a penhora de debêntures da Eletrobrás, uma vez que possuem natureza de título de crédito. Com isso, eles se enquadram na gradação legal prevista no inciso VIII do artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, no título “direitos e ações”.

REsp 969.102

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