Vai-e-vem bancário

Transferência de empréstimo entre bancos é desonerada

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15 de setembro de 2007, 0h00

Desde dezembro de 2006, graças a uma resolução do Banco Central, os consumidores podem transferir empréstimos tomados de uma instituição financeira para outra, sem ter de pagar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

A operação, conhecida como portabilidade do crédito, tem sido usada com uma freqüência cada vez maior. De acordo com o Banco Central, o número de operações desse tipo subiu de 28 para mais de 1,7 mil por mês entre dezembro de 2006 e julho deste ano, movimentando cerca de R$ 18,9 milhões.

Na avaliação do tributarista Bruno Zanin, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, o BC agiu com coerência e também incitou os bancos a criarem estratégias para atraírem clientes novos. “Esse benefício estimula todos os correntistas a ficarem atentos às taxas que são cobradas por outras instituições, pois é certo que o cliente que não estiver contente com os serviços que lhe são prestados, e aqui também se incluem as taxas cobradas, mudará de banco”, ressalta.

A parte ruim vem justamente na hora de quitar ou antecipar as parcelas dos empréstimos, segundo o advogado. O problema é que vários bancos, para desestimular a saída do cliente, cobram uma taxa fixa em reais ou estabelecem um percentual do saldo devedor caso o correntista resolva antecipar as parcelas, explica.

Bruno Zanin ressalta que, em algumas instituições, a taxa cobrada é altamente desanimadora — R$ 5 mil. Não foi à toa que o Banco Central, no mesmo período da entrada em vigor da nova resolução, também registrou crescimento no número de reclamações sobre essa prática. Em julho de 2006, eram 50 e em julho deste ano foram 287 queixas.

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