Reexame dos autos

Supremo analisa alegação de insanidade em pedido de extradição

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14 de setembro de 2007, 0h01

O Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou a análise do pedido de extradição requerida pelo governo da Itália contra Corso Domenico Pantaleo. A intenção é fazer com que ele cumpra condenação por formação de quadrilha para tráfico de drogas, participação na venda e por porte ilegal de armas. A pena não foi totalmente cumprida, restando três anos, 11 meses e 28 dias de condenação.

O ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo para reexaminar os autos de que é relator.

Barbosa relatou que Pantaleo está em prisão preventiva por ordem do Supremo desde julho de 2004. A defesa alegou incidente de insanidade mental, para o relaxamento da prisão do italiano. O pedido foi indeferido pelo relator, por entender que o incidente não se aplica ao processo de extradição, decisão que provocou a interposição de Agravo Regimental.

O ministro informou que o STF já havia determinado a baixa do processo em diligência para instauração do alegado incidente de insanidade mental, quando foi juntado aos autos o laudo dos peritos com o diagnóstico de “esquizofrenia paranóide” em Pantaleo.

Ao votar em maio deste ano, Joaquim Barbosa rejeitou a preliminar de prejudicialidade quanto ao prosseguimento do processo de extradição, por que “o STF não é o foro adequado para a análise da inimputabilidade do extraditando e eventual imposição de medida de segurança”.

No julgamento desta quinta-feira (13/9), o ministro Carlos Ayres Britto apresentou seu voto-vista antes do pedido de reexame dos autos feito pelo relator. Segundo o ministro, o tratado celebrado entre Brasil e Itália “não cuidou da possibilidade de extradição executória para o cumprimento de medida de segurança, mas somente para o efetivo de cumprimento de pena”.

Por isso, entendeu que cabe ao Supremo interpretar extensivamente em desfavor do extraditando, tendo em vista que se trata de matéria penal. “A presente extradição na sua parte executória esbarra, de modo insuperável, na doença mental do extraditando”, disse o ministro Carlos Ayres Britto, ressaltando que a doença mental foi reconhecida pelo governo da Itália no julgamento de apelação ajuizada por ele.

“Parece-me que a defesa tem razão ao impugnar a extradição para cumprimento de medida de segurança que foi aplicada por ocasião da prisão do extraditando, sabido que a medida de segurança não se confunde com a pena privativa de liberdade a que faz alusão ao tratado entre Brasil e Itália”, afirmou.

Segundo ele, a extradição executória, para fins de cumprimento de medida de segurança, “não encontra suporte no instrumento bilateral que vincula o Brasil ao estado requerente”. Dessa forma, o ministro Carlos Ayres Britto rejeitou o pedido de extradição. Após o voto, o ministro Joaquim Barbosa pediu para reexaminar os autos sobre a matéria.

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