Terras indígenas

STF decide se aldeias indígenas extintas pertencem ao estado

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14 de setembro de 2007, 0h00

Foi suspenso pela quarta vez o julgamento que decidirá se é constitucional dispositivo da Constituição do Rio Grande do Sul que torna do estado as terras de aldeamentos indígenas extintos (inciso X, artigo 7º). A Ação Direta de Inconstitucionalidade chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1990. Nesta quinta-feira (13/9), foi a vez do ministro Cezar Peluso pedir vista.

Até o momento, há cinco votos para que o dispositivo tenha interpretação restrita, atingindo somente aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição Republicana brasileira, em 1891. Votaram dessa forma o relator da ação, Ilmar Galvão (aposentado), além dos ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau, Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ricardo Lewandowski.

O ministro Joaquim Barbosa foi o único a se manifestar pela total procedência da ação, declarando o dispositivo inconstitucional. Para ele, é de competência da União legislar sobre a matéria.

ADI 255

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