Suspeição parcial

Rocha Mattos deve ser julgado pelo Órgão Especial do TRF

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14 de setembro de 2007, 0h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal não aceitou o pedido da defesa do juiz João Carlos da Rocha Mattos para que as ações penais que correm contra ele fossem julgadas pelos ministros do STF. Na mesma oportunidade, os ministros declararam prejudicado o Agravo Regimental interposto contra a decisão do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que indeferiu o pedido liminar desta Reclamação.

Rocha Mattos foi indiciado na Operação Anaconda, da Polícia Federal, e responde a processo criminal sob acusação de formação de quadrilha, peculato e abuso de poder.

Para a defesa, as ações deveriam ser julgadas pelo Supremo porque os integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região teriam antecipado seus posicionamentos sobre os processos. O requisito de imparcialidade foi desrespeitado, de acordo com os advogados.

Carlos Ayres Britto seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, pela improcedência da Reclamação. O principal argumento foi de que a simples alegação da existência de impedimento ou suspeição não seria suficiente para atrair a competência originária do STF, “sendo imprescindível manifestação expressa dos eventuais magistrados suspeitos ou impedidos, o que não ocorreu no presente caso”.

O ministro explicou que a abertura da competência originária do STF pressupõe a suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros do tribunal. O próprio Órgão Especial do TRF, frisou Ayres Britto, informou que existem outros membros em números suficientes que não participaram daquele julgamento, e que podem compor o quorum para o julgamento das demais ações penais contra o reclamante.

RCL 4.050

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