Empresas de cigarro

Partido contesta poder da Receita de cassar registro de empresa

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14 de setembro de 2007, 0h00

A possibilidade da Receita Federal de cancelar o registro especial de fabricantes de tabaco é inconstitucional. Quem afirma é o Partido Trabalhista Cristão, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando o artigo 1º da Lei 9.822/99. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

O PTC também questiona o artigo 2º do Decreto-Lei 1.593/77, que permite à empresa recorrer da decisão da Receita, mas sem efeito recursivo. A norma não dá para a empresa o direito de continuar funcionando até que o processo por sonegação de tributos seja julgado.

Segundo o partido, as normas violam os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, da liberdade de iniciativa e da proporcionalidade. A sanção imposta às empresas não é proporcional a que se almeja, que é o pagamento de imposto, argumenta o partido.

“Se o Fisco entender que determinada empresa deve tributo, ainda que de cobrança questionável ou mesmo ilegal, o registro especial da empresa tabagista poderá ser cancelado, sem qualquer oportunidade de defesa, e mesmo que a empresa obtenha alguma decisão judicial suspendendo a exigibilidade do tributo”, diz o partido na ação.

Para o PTC, “o sistema constitucional pátrio não admite a aplicação de qualquer sanção judicial ou administrativa sem que seja assegurada à parte a ampla defesa e o contraditório, em respeito ao devido processo legal”. Quando esses direitos constitucionais não são garantidos, o processo administrativo ou judicial torna-se nulo, lembra o partido.

A ação acrescenta que esse tipo de sanção é política. “Frise-se que o poder de tributar do Estado não pode ir a ponto de suprimir ou até mesmo inviabilizar direitos fundamentais dos contribuintes.” O PTC ressalta que a norma que vigorava antes do artigo contém os mesmos vícios. Por isso, também tem de ser cassada.

Recentemente, o STF decidiu, por sete votos a quatro, manter fechadas as fábricas de cigarro da empresa American Virginia, que teve seu registro especial cassado pela Receita. A maioria dos ministros entendeu que a regularidade fiscal é uma condição indispensável para o funcionamento de empresas que produzem cigarros, já que o não pagamento de tributos confere grande vantagem competitiva no mercado.

ADI 3.952

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