Princípio da moralidade

Nome de pessoa viva não pode batizar locais públicos

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14 de setembro de 2007, 14h36

A Fundação Universidade do Contestado, de Santa Catarina, está proibida de colocar o nome do professor Carlos Homem no auditório de um de seus prédios. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.

O Ministério Público entrou na Justiça para pedir a proibição do uso do nome de pessoa viva para se referir a qualquer espaço da estrutura física da universidade, bem como em impressos, folders e convites. A Fundação alegou que a denominação foi apenas uma homenagem, sem qualquer conotação de promoção pessoal. O relator do processo, desembargador Cesar Abreu, explicou que a própria Constituição Federal proíbe, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta (Lei 6.454/77).

Pelo fato de a Fundação receber recursos públicos federal, estadual e municipal, enquadra-se nesta lei, prevista justamente para resguardar o patrimônio público. “Não é demais repetir que a pretensão do MP foi a aplicação dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade pública”, acrescentou o relator. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2006.010735-7

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