Terra indígena

Ministro afasta competência do STF em conflito de terra em RR

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14 de setembro de 2007, 0h00

O ministro Marco Aurélio declarou que não é competência do Supremo Tribunal Federal julgar Ação Civil Originária em que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedem a desocupação de terras pertencentes ao Patrimônio Público da União e de usufruto exclusivo das comunidades indígenas Macuxi, Taurepang e Wapixana, no município de Pacaraima (RR). Depois disso, o ministro Cezar Peluso pediu vista.

Marco Aurélio declinou da competência do STF para julgar a causa, pronunciando-se pela devolução do processo ao Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciário de Roraima. Esse juízo havia declinado da competência, evocando o disposto na alínea “f” do inciso I do artigo 201 da Constituição Federal, que atribui ao STF o julgamento de casos envolvendo conflito entre União e estados.

Segundo Marco Aurélio, entretanto, esse suposto conflito surgiu pelo fato de o juiz daquele foro haver intimado tanto o estado de Roraima quanto o município de Pacaraima a manifestarem interesse em integrar a lide, embora não tivesse sido para isso provocado. Ou seja, ambos não figuravam no processo. O relator lembrou que a ação é movida contra pessoa física e disse que, “em momento algum, buscou-se pronunciamento envolvendo interesse, quer fosse do município de Pacaraima, quer fosse do estado de Roraima”.

Para ele, ambos não são parte legítima para defender interesses pessoais. Por conseguinte, o conflito se limita às partes do processo inicial, que são o Ministério Público Federal, a União e a Funai contra uma pessoa física. Assim, a competência para julgá-lo é do juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciário de Roraima. “Declaro imprópria a integração à lide, tanto do estado de Roraima quanto do município de Pacaraima”, afirmou Marco Aurélio, ao encerrar o seu voto.

ACO 1.006

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