TJ do Rio deve reexaminar correção monetária paga pela Telerj
13 de setembro de 2007, 11h59
Caberá ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reexaminar processo da Tele Elétrica Figueiredo Comércio e Instalações. A empresa pede a revisão da correção monetária de pagamentos executados para a extinta Telecomunicações do Rio de Janeiro, atual Telerj. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso da empresa para que o TJ fluminense se manifeste sobre a Lei 8.666/93, na qual se baseia o pedido de correção monetária.
De acordo com os autos, desde a primeira instância, a Tele Elétrica pede a correção e a aplicação da Lei 8.666/93. Após ter o pedido negado pelo juiz, a empresa apelou ao TJ fluminense. Os desembargadores rejeitaram a apelação. Eles determinaram o afastamento da correção monetária. Para os julgadores, os contratos devem ser cumpridos para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos.
A empresa tentou, com Embargos de Declaração, buscar a manifestação do tribunal a respeito da não aplicação da lei de regência dos contratos administrativos. Mas os embargos nem foram conhecidos.
No STJ, a 2ª Turma aceitou recurso da empresa e reconheceu a violação do artigo 535, II, do Código de Processo Civil. Para o relator do recurso, ministro Castro Meira, “exposto o fundamento do pedido da parte em sua petição inicial, levado à segunda instância em sua apelação e, ainda, reiterado nos declaratórios então opostos, caberia ao Tribunal se manifestar para explicitar a razão pela qual deixou de aplicar a legislação indicada e fez prevalecer um princípio geral”.
Conforme o ministro, não houve resposta adequada às alegações da empresa, relevantes para a correta decisão do processo. “Faz-se necessário, portanto, o retorno dos autos para que os temas trazidos pela empresa possam ser analisados pela Corte de origem”, concluiu Castro Meira.
A defesa da Tele Elétrica Figueiredo Comércio e Instalações foi feita pelos advogados Sérgio Niemeyer e Lionio Ramos de Carvalho.
REsp 310.649
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