Maior concorrência

TJ paulista amplia número de candidatos para sua direção

Autor

13 de setembro de 2007, 0h00

O Judiciário paulista, por maioria de votos, aprovou na quarta-feira (12/9) a ampliação do universo dos desembargadores que concorrerão aos cargos de direção do Tribunal de Justiça. Os integrantes do colegiado poderão ser candidatos aos cargos de presidente, vice e corregedor geral. Está proibida apenas a reeleição para o mesmo cargo e a concorrência em mais de um. As eleições estão marcadas para 5 de dezembro.

Por 17 votos a seis, o Órgão Especial aprovou o projeto de resolução apresentado pelo vice-presidente Caio Canguçu de Almeida. Para os cargos de direção, a maioria se aliou com o Regimento Interno do Tribunal e defendeu que todos os membros do Órgão Especial são elegíveis para presidente, vice e corregedor. Foram vencidos os desembargadores Ruy Camilo, Luiz Tâmbara, Munhoz Soares, Roberto Stucchi, Walter Guilherme e Jarbas Mazzoni.

Ao lado do relator, Caio Canguçu de Almeida, votaram os desembargadores Vallim Bellocchi, Celso Limongi, Barbosa Pereira, Sousa Lima, Penteado Navarro, Marcus Andrade, Ferreira Leite, Oscarlino Moeller, Palma Bisson, Armando Toledo, Ribeiro dos Santos, Viana Santos, Pedro Gagliardi, Debatin Cardoso, Aloísio Toledo César e Devienne Ferraz.

O desembargador Luiz Tâmbara liderou o grupo vencido. Para ele, a minuta, além de ferir a Lei da Magistratura, ofende a Constituição Federal ao invadir iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Para esse grupo, o STF carrega a competência exclusiva para propor leis sobre as atividades dos tribunais e da magistratura.

As eleições para os cargos de direção dos tribunais estão regulamentadas no artigo 102 da Loman. A norma estabelece a participação dos juízes mais antigos, além de estipular o número de candidatos igual a quantia de vagas a preencher.

O Regimento Interno do TJ paulista tem redação divergente. O artigo 27 diz que podem concorrer aos cargos de direção todos os membros do Órgão Especial, com as ressalvas de impedimento e recusa. Além disso, é proibida a reeleição para o mesmo cargo.

Cargos de cúpula

Também por maioria de votos (12 a 11), o colegiado manteve a restrição para os cargos de cúpula. Ou seja, poderá concorrer só o terço mais antigo dos membros de cada uma das três seções (Direito Público, Privado e Criminal).

Nessa questão saíram vencedores os desembargadores Celso Limongi, Roberto Stucchi, Luiz Tâmbara, Barbosa Pereira, Ruy Camilo, Munhoz Soares, Jarbas Mazzoni, Sousa Lima, Walter Guilherme, Debatin Cardoso, Pedro Gagliardi e Aloísio de Toledo César. Ficaram vencidos Vallim Bellocchi, Canguçu de Almeida, Penteado Navarro, Marcus Andrade, Oscarlino Moeller, Ferreira Leite, Ribeiro dos Santos, Palma Bisson, Armando Toledo, Viana Santos e Mário Devienne.

Os desembargadores que quiserem concorrer aos cargos de direção e de cúpula terão até o início da sessão do Órgão Especial de 3 de outubro para formular por escrito sua candidatura, depois da publicação do edital de convocação para as eleições.

Todos os desembargadores do Tribunal paulista, que hoje conta com 356 magistrados, participam da votação para eleição aos cargos de direção. Os integrantes de cada seção elegem seu presidente.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!