Briga de marido e mulher

Supremo rejeita queixa-crime de ex contra Valdemar Costa Neto

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13 de setembro de 2007, 18h05

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a queixa-crime apresentada por Maria Christina Mendes Caldeira contra seu ex-marido, Valdemar Costa Neto, deputado federal. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (13/9), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Maria Christina reclamou de uma entrevista concedida por seu ex-marido para o jornal O Estado de S. Paulo. A reportagem circulou em 21 de junho de 2005 com a manchete “Costa Neto acusa ex-mulher de tentar extorsão”. Costa Neto dizia que sua ex-mulher estava tentando chantageá-lo e teria feito proposta, não aceita, de parar de acusá-lo em troca de R$ 900 mil. Valdemar Costa Neto disse, ainda, que sua ex-mulher procurava a imprensa para ter “cinco minutos de fama”.

A ex não gostou da história e entrou com queixa-crime contra Costa Neto. Afirmou que a calúnia consistia na acusação de extorsão. E que a injúria estava na afirmação de que queria “cinco minutos de fama”.

O deputado federal, para se defender, disse que faltava tipicidade formal que caracterizasse o crime de calúnia. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, acolheu o argumento e rejeitou a queixa-crime.

No plenário, a discussão dos ministros foi de que tudo não passou de uma acalorada discussão entre ex-cônjuges, carregada de muita emoção. A tese foi defendida por Carlos Ayres Britto. O ministro Cezar Peluso não gostou da afirmação do colega. “Agora, vamos abrir precedente para que ex-maridos e ex-mulheres digam para os jornais o que quiserem, sem qualquer punição?”, questionou.

Peluso ficou vencido quanto ao crime de calúnia. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto aos crimes de calúnia e injúria.

Inquérito 2.244

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