Documento grátis

Universidades paulistas estão proibidas de cobrar taxa de diploma

Autor

13 de setembro de 2007, 12h50

Treze universidades particulares da grande São Paulo estão proibidas de cobrar taxa de expedição de diploma dos alunos. A decisão é da juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, que concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.

A liminar é válida para os alunos da Uniban, Unicsul, PUC, São Judas, Unicid, Universidade Ibirapuera (Unib), UniSant Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, Fieo, São Marcos, Unisa e Unicastelo.

Segundo apurou o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação, as 13 universidades cobram de R$ 50 a R$ 150 pela emissão do documento. A decisão judicial determina a aplicação de multa diária de R$ 1 mil para cada diploma que for expedido com cobrança da taxa. Em caso de descumprimento da liminar, os alunos dessas universidades deverão formalizar queixa nos órgãos de proteção ao consumidor.

O MPF argumentou que norma do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proíbem as Instituições de Ensino Superior Privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, porque a lei prevê que tal serviço não é extraordinário e que deve ser arcado por meio dos recursos obtidos com as mensalidades pagas pelos alunos.

Segundo a decisão da juíza, o fornecimento de certificados e diplomas de conclusão de curso está entre os encargos educacionais sujeitos a cobrança por meio de anuidade escolar a ser paga pelo aluno. “O aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso ao longo de toda a sua vida acadêmica”, considerou.

No interior

Em Bauru, cidade do interior paulista, onde o MPF moveu ação do mesmo gênero em 2006, o juiz da 1ª Vara Federal, Roberto Lemos dos Santos Filho, concedeu sentença em junho deste ano para impedir a cobrança da taxa de expedição e/ou registro de diplomas para os alunos de 17 universidades da região e determinou, ainda, que a União fiscalize essas instituições quanto ao cumprimento das normas gerais de educação nacional.

Em São Carlos, o MPF também moveu ação com o mesmo pedido e, em janeiro de 2006, o juiz Jacimon Santos da Silva, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar determinando que 11 faculdades da região interrompam a cobrança da taxa do diploma e de certificados de conclusão de curso. A liminar vale contra todas as instituições de ensino superior localizadas na região, nos municípios de São Carlos, Pirassununga, Porto Ferreira, Tambaú e Descalvado.

Em Santos, São José dos Campos, Sorocaba e Ribeirão Preto, o MPF também apura a cobrança da taxa do diploma nas faculdades particulares em cada uma dessas regiões.

Cliquei aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!