Prisão desnecessária

Acusado de atentado violento ao pudor consegue liberdade no STF

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12 de setembro de 2007, 0h00

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para libertar o professor de teatro Odair Luiz Gorga. Ele é acusado de atentando violento ao pudor contra uma garota menor de 14 anos. O relator do caso foi o ministro Cezar Peluso.

No pedido feito pela defesa, consta que Luiz, hoje com 70 anos de idade, é réu primário, trabalhou toda a vida como ator, é professor de teatro e vive na casa onde nasceu, na cidade de São Paulo, onde criou seus dois filhos e mora até hoje. Portanto, tem forte vínculo com o distrito da culpa [local onde o suposto crime foi cometido].

De acordo com a defesa, a prisão foi feita durante uma aula, quando Luiz fazia massagem em uma aluna. A mãe da garota chegou ao local e, como considerou que o ato consistia crime, chamou a Polícia, que fez a prisão. Mesmo assim, explica a defesa, o professor não demonstrou qualquer reação de fuga ou algum tipo de conduta que autorizasse sua prisão preventiva, de acordo com o artigo 312, do Código de Processo Penal.

Foram ajuizados vários pedidos de Habeas Corpus, todos com liminar negada. O advogado recorreu, então, ao Supremo. Pediu a superação da Súmula 691, citando diversos precedentes da Corte nesse sentido.

Inicialmente, o relator ponderou que seria o caso de negar seguimento ao pedido porque os Habeas Corpus ajuizados no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça não foram julgados no mérito. No entanto, para Peluso, como a vítima do suposto atentado e todas as testemunhas já foram ouvidas no processo, não persiste a necessidade da prisão cautelar. Por isso, ele concedeu liminar para relaxar a prisão. A decisão foi unânime.

HC 92.335

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