Propaganda eleitoral

Aécio Neves tentar anular multa por propaganda irregular no TSE

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11 de setembro de 2007, 14h56

O governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar acabar com o processo em que foi condenado, junto com o Diretório Estadual do PSDB, a pagar multa de R$ 21 mil. Motivo da condenação: propaganda eleitoral extemporânea veiculada em programa partidário gratuito.

A Representação foi proposta pelo Diretório Estadual do PT. O Tribunal Regional Eleitoral mineiro rejeitou os recursos do governador. Segundo os juízes, em vez de promover as metas do partido, a propaganda promoveu o governador candidato à reeleição e o candidato à presidência da República, nas eleições de 2006, Geraldo Alckmin. O programa foi ao ar no dia 29 de maio do ano passado.

Ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, o governador mineiro alegou intempestividade da Representação, proposta pelo PT apenas em 5 de junho de 2006, em divergência com a jurisprudência do TSE.

O ministro Caputo Bastos, relator do recurso, decidiu monocraticamente, em agosto, negar seguimento ao recurso. Afirmou que, pelo fato de a Representação ser fundada em propaganda eleitoral extemporânea, não significa dizer que o prazo para sua interposição seja de 48 horas, contadas do conhecimento dos fatos. “Tal prazo só se aplica às representações que tenham por objeto propaganda eleitoral gratuita, veiculada em rádio ou televisão”, disse.

Ainda de acordo com o ministro, a revisão do entendimento do TRE “passa pela apreciação das provas carreadas aos autos, o que não pode ser realizado na via estreita do recurso especial”. Ele salientou que houve sim desvirtuamento do programa eleitoral, com propaganda antecipada, em afronta ao o disposto no artigo 36, caput, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Contra a decisão do ministro, o governador de Minas Gerais recorreu para que o Plenário da Corte analise o pedido de extinção do processo e anulação da multa. No recurso, Aécio Neves argumenta que não deve ser responsabilizado pelo conteúdo do programa partidário veiculado, pois não é presidente nem membro do Diretório Regional do PSDB em Minas.

Afirma também que não houve propaganda eleitoral. Para ele, a publicidade veiculada “não leva ao destinatário a intenção de alguém em se candidatar a cargo eletivo e nem muito menos traz pedido implícito ou explícito de voto”.

AG/RG no Respe 26.190

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