Crime do guarda-roupa

STJ nega insignificância para acusado de furtar roupas usadas

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11 de setembro de 2007, 0h00

Chegou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de Habeas Corpus em favor do servente Josoé Martins da Silva. Ele é acusado de furtar roupas usadas avaliadas em R$ 95, em um hotel no Rio Grande do Sul.

De acordo com a defesa, após a apreensão pela autoridade policial, as roupas foram devolvidas à vítima. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.

Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada. O Tribunal de Justiça gaúcho manteve a sentença, sob o argumento de que “a conduta do acusado não causou lesividade tão relevante à ordem social” e que o andamento do processo seria oneroso ao Estado.

No Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público conseguiu fazer com que a denúncia fosse aceita. Para os defensores do servente, ao ordenar o recebimento da denúncia, a 5ª Turma do STJ afastou, “equivocadamente, a aplicação do princípio da insignificância” causando “sério e efetivo constrangimento ao impetrante”.

No pedido de liminar, a defensoria requer a anulação da decisão do STJ. No mérito, o trancamento da ação penal, alegando “a ausência de justa causa para a propositura da ação”.

HC 92.411

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