Quatro servidores dos Correios recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União que anulou a promoção na carreira, de abril de 1993. Para tomar a decisão, o TCU baseou-se no artigo 37, inciso II, da Constituição, que torna obrigatório o concurso público para preenchimento de cargos no serviço público, inclusive empresas estatais.
A defesa relata que os quatro servidores, efetivados em seus cargos no período entre abril de 1993 e fevereiro de 1995, só foram comunicados oficialmente sobre a decisão do TCU este ano. Além disso, informa que o TCU aprovou as contas da ECT, no período em que foram promovidos, sem vetos à movimentação pessoal.
De acordo com os autos, o TCU comunicou sua decisão aos Correios e deu prazo de 30 dias para sua implementação. Sem comunicar os servidores, segundo a versão da defesa, a empresa recorreu e conseguiu prazo de 12 meses para cumprir o acórdão. E só a partir de março de 2007 começaria a enviar correspondências individuais aos servidores, informando que os procedimentos para retorno deles aos cargos anteriores seriam adotados a partir de 30 de agosto último.
Além do descumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, a defesa alega risco à segurança jurídica, visto tratar-se de servidores que já estão há mais de 12 e até 14 anos em seus cargos. Muitos deles já ocuparam ou ainda ocupam cargos relevantes de confiança. Portanto, estaria prescrita a prerrogativa material da administração pública para rever seus atos, até porque os quatro servidores teriam agido de boa-fé.
Os advogados fundamentaram o recurso em diversos precedentes, em Mandados de Segurança concedidos a outros funcionários dos Correios. No pedido de liminar, requerem a suspensão dos efeitos da decisão do TCU, para permanecerem e seus cargos. O relator é o ministro Cezar Peluso.
MS 26.893