Prazo de validade

CNJ cancela nomeações de três concursos promovidos pelo TJ-MT

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11 de setembro de 2007, 19h29

O Conselho Nacional de Justiça anulou a nomeação de mais de 100 aprovados em três concursos públicos promovidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso: dois deles em 1998 e outro em 2000. Esses servidores devem perder os cargos porque as nomeações, que aconteceram em 2005 e 2006, se deram depois do prazo máximo previsto pela Constituição Federal. As informações são do jornal A Gazeta, de Cuiabá (MT).

A anulação foi aprovada pelo CNJ no dia 28 de agosto e abrange a gestão dos desembargadores Benedito Pompeu, Wandyr Claite e Munir Feguri como presidentes do tribunal. A decisão ainda precisa ser oficializada junto ao atual presidente, desembargador Paulo Lessa. Ele terá de organizar dois concursos, num prazo de 45 dias.

De acordo com o relator do procedimento-administrativo, ministro Mairan Gonçalves Maia Júnior, o prazo para nomeação dos dois concursos expirou em 11 de agosto de 2004 e 29 de maio de 2003. A decisão atende ação proposta pelo promotor do Patrimônio Público em Cuiabá, Roberto Turim.

Para o ministro, o artigo 37 da Constituição Federal, nos seus incisos II e III, é clara ao estipular o prazo de validade de concursos públicos em dois anos, prorrogáveis por igual período. “A norma constitucional, de aplicação cogente e vinculante, é de clareza lapidar e não permite tergiversações”, pondera o ministro.

Mairan Gonçalves alega que o argumento apresentado pelo TJ durante o julgamento do caso não procede. “A natureza do prazo de validade de concurso público é decadencial, portanto, não é suscetível de interrupção, suspensão ou prorrogação, como reconhecido pela doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, completa, ao se referir às Portarias 58/2003 e 231/2005, que deveriam suspender temporariamente os prazos.

Os concursos públicos serviram para contratação de escrivão, oficial de Justiça, oficial escrevente, avaliador, depositário, assistente social, psicólogo, agente judiciário, telefonista, agente de serviço e contador. A decisão abrange os editais 33/98, 28/98 e 14/2000.

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