Respeito às diferenças

Juiz autoriza que transexual altere nome e sexo em registro civil

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10 de setembro de 2007, 17h28

Em Planaltina, Goiás, um transexual conseguiu autorização judicial para alterar seu nome e sexo no registro civil. O juiz Lucas de Mendonça Lagares determinou a expedição de mandado ao cartório local para que seja feita a alteração. Para ele, “o registro público deve se adequar à aparência do registrando como único meio de se evitar que ele seja constantemente vitimado por situações de constrangimento e vexame”.

Na sentença, o juiz relata que transexual não se sente nem se vê com o nome que possuía. Ele é masculino, mas sua psique — e agora seu corpo, são femininos. Segundo Lagares, o artigo 13 do Código Civil tem previsão legal para a mudança do registro.

Na ação de retificação de registro civil, o transexual contou que fez a cirurgia, denominada transgenitalização, em maio de 2006. Nesse momento, ele recebeu atestado médico de que possui corpo e genitália femininos.

O transexual disse ainda que desde sua infância sofre moralmente em função de sua situação psicológica. “Ele nasceu num biotipo masculino com psiquê feminina.” Segundo ele, desde os quatro anos percebeu a diferença, quando se comparava com seus irmãos e preferia brinquedos e amizades de menina. Aos 13 anos iniciou relacionamento com um homem de 33 anos, com quem vive até hoje. Sua situação foi diagnosticada por um psiquiatra aos 15 anos.

Como não existem normas que tratem especificamente do assunto, o juiz baseou sua fundamentação nos dispositivos constitucionais que se referem à dignidade da pessoa humana, livrando-a de todo e qualquer preconceito ou discriminação. Para o juiz, “toda pessoa tem direito ao nome e este é uma manifestação da personalidade do indivíduo, juntamente com sua capacidade, seus status individual, familiar e social, sua fama e seu domicílio”.

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