Prerrogativa de função

Advogada condenada por seqüestro ficará em cela especial

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10 de setembro de 2007, 14h53

Uma advogada condenada a 12 anos de reclusão em regime fechado por seqüestro deve ser transferida para uma sala de Estado Maior. Na falta da sala, deverá ir para seu domicílio. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Integrante de uma organização criminosa, a advogada estava presa em cela comum da Penitenciária Feminina do Estado de São Paulo. O mesmo pedido dirigido ao STJ já tinha sido negado na primeira e na segunda instâncias.

O relator, ministro Paulo Gallotti, certificou-se de que a advogada está regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Ao conceder o Habeas Corpus, o ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do inciso V, do artigo 7º, do Estatuto dos Advogados. Houve o reconhecimento de que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o advogado tem a prerrogativa de ser recolhido em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar.

A decisão do STF define que sala de Estado Maior é qualquer sala nas dependências de Comando das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros). Caso não exista uma específica para o cumprimento de prisão, o comandante pode escolher qualquer sala nas dependências do pavilhão para esse fim.

HC 45.393

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