OAB questiona penalidade que suspende direito de dirigir
10 de setembro de 2007, 18h43
A norma do Código de Trânsito, que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da carteira de motorista de quem é flagrado em uma velocidade 50% maior do que a permitida, é inconstitucional, segundo a OAB nacional. A entidade entrou com entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar a lei.
O argumento é o de que a norma fere o processo legal e o direito de defesa. A norma foi alterada pela Lei 11.334/06, que deu nova redação ao artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito.
A OAB afirma que as expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação” são inconstitucionais, já que contrariam os princípios do artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
“Permitir que a autoridade policial possa, no ato da aplicação da multa, suspender o direito de dirigir, com a apreensão do documento de habilitação, dão margem a toda sorte de abusos, em prejuízo para a população”, afirma o presidente da OAB, Cezar Britto.
A entidade pede a suspensão liminar dos efeitos dessas expressões, e, no mérito, que elas sejam declaradas inconstitucionais.
ADI 3.951
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!