Igualdade dos acusados

Marco Aurélio dá liberdade a três presos na Operação Hurricane II

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10 de setembro de 2007, 21h43

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liberdade a mais três pessoas presas durante a segunda parte da Operação Hurricane, focada em policiais acusados de receber propina da máfia dos jogos. O benefício, que já havia sido concedido a Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho do “Capitão Guimarães”, foi estendido aos co-réus Luiz Paulo Dias de Mattos, Susie Pinheiro Dias de Mattos e Eduardo Machado Fonte.

Para o ministro, os três se encontram na mesma situação de Júlio César. Marco Aurélio citou, em sua decisão, os fundamentos utilizados na análise do HC 91.723, quando deferiu liminarmente pedido de extensão a Antonio Petrus Kalil, o “Turcão”, denunciado na mesma operação.

Na ocasião, o ministro ressaltou que a ação penal que corre na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro resultou do desmembramento, pelo STF, do Inquérito 2.424, relatado pelo ministro Cezar Peluso. E que a prisão temporária dos envolvidos que permaneceram neste inquérito, no Supremo, foi relaxada, “enquanto a daqueles que vieram a ter procedimento em curso no juízo referido veio a ser transformada em preventiva”.

Ao recordar o princípio isonômico, o ministro Marco Aurélio diz que “o quadro é gerador de perplexidade”. O relator considera, ainda, que os argumentos da juíza ao decretar a prisão preventiva “não guardam sintonia com o disposto no Código de Processo Penal”.

O ministro Marco Aurélio determinou a expedição de alvarás de soltura em favor de Luiz Paulo Dias de Mattos, Susie Pinheiro Dias de Mattos e Eduardo Machado Fonte, “caso não se encontrem sob a custódia do estado por motivo diverso”.

Eles devem permanecer no distrito em que foram acusados e atender prontamente aos chamamentos judiciais. Os que possuírem passaporte devem entregá-los ao juiz onde tramita o processo.

HC 92.098

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