Caos aéreo

Denise Abreu tenta revogar no STF quebra de seus sigilos

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10 de setembro de 2007, 20h32

A ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, está pedindo proteção para seus sigilos fiscal, telefônico e bancário. Ela entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal depois que a CPI dos Apagão Aéreo determinou a abertura dos dados, no dia 21 de agosto.

Denise Abreu renunciou ao cargo de diretora da Anac no dia 24 de agosto, uma semana depois de o Ministério Público Federal ter aberto dois procedimentos — um na esfera criminal e outro na cível — para apurar o fato de a agência ter entregado à Justiça Federal, em São Paulo, um documento sem valor legal.

O documento embasou a decisão da desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de liberar as operações no Aeroporto de Congonhas em dias de chuva. Dias depois, ocorreu o acidente com o Airbus da TAM em Congonhas, matando 199 pessoas. O MPF alega que Denise enganou a Justiça.

A ex-diretora disse que não sabia que o documento havia sido entregue à Justiça e a desembargadora Cecília contra-argumentou que foi a própria Denise que entregou o documento a ela.

Agora, no Supremo, Denise pede a revogação da quebra dos seus sigilos determinada pela CPI do Apagão Aéreo. Ela conta que foi chamada a depor com base em acusações do ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), brigadeiro José Carlos Pereira, feitas por meio da imprensa.

Na reportagem, o brigadeiro insinuou que Denise, “valendo-se de seu cargo”, teria atuado a favor da transferência dos terminais de carga dos aeroportos de Congonhas e Viracopos para o aeroporto de Ribeirão Preto (SP), a fim de atender interesses econômicos de empresa privada que o administra, e que, segundo o entrevistado, pertenceria a amigos da ex-diretora da Anac.

Ao saber das acusações contra ela, Denise ajuizou pedido de explicações junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro para que o brigadeiro reafirmasse ou se retratasse em relação às declarações.

Antes que esse pedido chegasse ao ex-presidente da Infraero, a CPI ouviu os dois envolvidos, ocasião em que o brigadeiro se retratou das acusações feitas, razão pela qual não prosperou o pedido de explicações anteriormente ajuizado.

No entanto, em 21 de agosto, a CPI decretou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da ex-diretora da Anac. Para Denise, “não consta motivação alguma para o ato, posto que as acusações feitas pelo ex-presidente da Infraero não mais subsistem”.

Para ela, a CPI, ao possuir poder próprio de autoridade judicial, sujeita-se, da mesma forma que os juizes, aos limites impostos pelo ordenamento jurídico. “Uma acusação, para que possa ser levada a efeito, não basta que esteja fundamentada, mas também estar apoiada em fatos concretos e em fundadas suspeitas.” Para que um direito fundamental possa ser afastado em prol do interesse público, propõe Denise, exige-se que haja fundada suspeita de ocorrência de um crime, com base em fato concreto.

O relator do pedido no Supremo é o ministro Celso de Mello.

MS 26.895

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