Os proprietários de um apartamento, em Taguatinga (DF), poderão criar seu cão de estimação na própria residência, apesar de as normas do condomínio proibirem a prática. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores entenderam que os condôminos têm o direito de criar animais de estimação, desde que eles não tragam incômodo, transtorno ou perigo para a coletividade. O condomínio pode recorrer.
O casal autor da ação afirma que o filho já tinha o cão da raça Basset há quase três anos quando eles compraram o apartamento no condomínio Vitória Régia. Como o condomínio não permite a presença de animais, eles deram o cachorro logo que se mudaram. Acreditaram, na ocasião, que isso não causaria problemas à saúde do filho. Segundo os pais, o menino mantém acompanhamento psicológico e psiquiátrico. De acordo com os médicos, o tratamento do menino poderia ser melhor com a presença do animal porque a criança se queixa da perda.
A mãe da criança diz que procurou a síndica a fim de tentar obter autorização para possuir o cão em casa, mas não conseguiu. O casal sustenta que a proibição expressa na convenção do condomínio não pode se sobrepor ao direito de propriedade consagrado na Constituição Federal (artigo 5º, XXII) e no Código Civil (artigo 1.228), desde que não cause perturbação ao sossego e à saúde dos condôminos.
O Condomínio Vitória Régia alega que as suas normas internas são absolutas e têm força obrigatória. Segundo o condomínio, cabe somente à assembléia geral dos condôminos, se for o caso, modificar as regras.
De acordo com o síndico, as normas vigentes traduzem um projeto de vida condominial levado a efeito pela coletividade. O objetivo é zelar pela segurança, silêncio e limpeza. Além disso, a norma serve para atender as necessidades de condôminos que não gostam, não toleram ou não têm condições psicológicas de conviver com animais.
Para o condomínio, a pretensão dos autores fere o princípio da razoabilidade e o direito de propriedade dos demais condôminos. Segundo ele, tendo conhecimento da proibição de se criar qualquer raça de cachorro no local, o casal adquiriu o imóvel e tenta impor a todos a convivência com um cão.
De acordo com os desembargadores, se não há prova de que o animal põe em risco a tranqüilidade e a saúde dos condôminos, prevalece o direito individual, a ser exercido na justa medida, buscando compatibilizar as regras em confronto.
Processo: 2006.07.1.019854-2