Indenização indevida

Ter nome publicado em lista de inaptos não gera dano moral

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9 de setembro de 2007, 15h40

A Justiça paulista negou pedido do guarda municipal Silvio Santos Souza que queria receber indenização, por danos morais, de 300 salários mínimos da prefeitura de Osasco. Ele alegou que foi vítima de sofrimento psicológico por causa da publicação de seu nome na lista de inaptos, do concurso interno de promoção da Guarda Municipal de Osasco, em São Paulo.

O juiz José Tadeu Zanoni entendeu que a publicação da lista era necessária e que o guarda municipal pretendeu ganhar uma indenização indevida. De acordo com o magistrado, o Judiciário não pode pactuar com a injustiça porque o pagamento configuraria quebra de isonomia com os candidatos que fizeram o concurso e foram promovidos.

O concurso foi dividido em duas fases: na primeira, de caráter eliminatório, Silvio Santos foi aprovado, Na segunda fase, de investigação do comportamento ético e funcional dos candidatos, o guarda municipal foi reprovado. A prefeitura publicou uma lista com 36 candidatos considerados inaptos para a promoção interna.

Silvio Santos se rebelou contra a publicação da lista. Entrou na justiça alegando que a publicação colocou sua reputação na lama, além de causar mal-estar no ambiente funcional e a perda de sua credibilidade junto a amigos e familiares. O juiz não deu razão ao guarda civil.

“O autor sabia, ao participar do concurso, que havia a possibilidade de não ser aprovado, Assim, considerando que ele aceitou as regras, temos que concordou com as mesmas e também com a possibilidade de ser reprovado”, afirmou o juiz.

Para o Zanoni, o guarda civil não apresentou prova de que a lista que o coloca como inapto trouxe a ele dano moral e psicológico, nem prova do dano à sua imagem pública. No entendimento do magistrado, a publicação era uma etapa natural do concurso.

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